Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc057746
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
A Lei n° 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, estatui uma série de comportamentos proibidos e outros que são autorizados ou tolerados. Nos termos do referido diploma, é permitido ao servidor público federal
Amanter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, contanto que haja autorização superior.
Bparticipar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Caliciar subordinados a se filiarem a partido político.
Dparticipar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, desde que não mantenha relações de cunho comercial com os entes públicos.
Eaceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, desde que autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
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GabaritoB — participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.112/1990 – Proibições e condutas permitidas
Gabarito: letra B. O art. 117, X, da Lei 8.112/1990, ao proibir a participação em gerência ou administração de sociedade privada, abre exceção para a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social. Essa exceção é confirmada pelo parágrafo único, I, do mesmo artigo.
Conduta
Art. 117, Lei 8.112/1990
Permissão/Exceção
Fundamento
Manter cônjuge ou parente sob chefia imediata em cargo de confiança
Inciso VIII
Proibido, sem exceção
Não há autorização superior que valide
Participar de conselhos de administração/fiscal de empresa com participação da União
Inciso X e parágrafo único, I
Permitido (exceção expressa)
Art. 117, parágrafo único, I
Aliciar subordinados a filiar-se a partido político
Inciso VII
Proibido
Vedação absoluta
Participar de gerência/administração de sociedade privada
Inciso X
Proibido (salvo exceções restritas: conselhos de empresa estatal, cooperativa de servidores, qualidade de acionista/cotista)
Inexistência de relação comercial com ente público não é exceção
Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
Inciso XIII
Proibido, sem exceção
Vedação absoluta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de manter cônjuge ou parente sob chefia imediata em cargo de confiança é proibida pelo art. 117, VIII, sem qualquer possibilidade de autorização superior. Não há exceção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 117, X e seu parágrafo único, I, é permitida a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Art. 117, XLei-8112
Art. 117, X — "...salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social..."
Parágrafo único, I — "A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I — participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 117, VII, proíbe coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político, sindicato ou associação profissional. Não há permissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra geral do art. 117, X, proíbe a participação em gerência ou administração de sociedade privada. As exceções são restritas: (a) participação em conselhos de empresas com participação da União; (b) sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; (c) qualidade de acionista, cotista ou comanditário. A simples inexistência de relações comerciais com o ente público não autoriza a atividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 117, XIII, proíbe aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, sem qualquer exceção. A autorização do Ministério das Relações Exteriores não está prevista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere condições inexistentes nas alternativas A ("contanto que haja autorização superior") e E ("desde que autorizado pelo MRE") para tentar convencer o candidato de que a conduta seria permitida. Na verdade, ambas são proibições absolutas. Fique atento: a Lei 8.112/1990 não admite exceções para nepotismo nem para benefícios estrangeiros.