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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc057747
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Para maior especialização na execução de atividades de sua competência, os entes políticos podem promover a criação de entidades descentralizadas, que comporão a chamada Administração Indireta. No tocante à Administração Indireta,
  1. Aa empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente estatal, devendo revestir-se obrigatoriamente da forma de sociedade anônima.
  2. Bas entidades da Administração Indireta que sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado, em vista da maior flexibilidade do seu regime jurídico, são dispensadas de fazer licitação para realizar suas contratações.
  3. Csomente por lei federal poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, seja qual for o ente político envolvido.
  4. Da empresa pública, a sociedade de economia mista e as respectivas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, estão sujeitas a regime de licitação e contratação pública idêntico ao aplicável aos órgãos da Administração Direta e às entidades de direito público, como as autarquias.
  5. Ea vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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GabaritoE — a vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Indireta

Gabarito: letra E. A vedação constitucional à acumulação de cargos abrange toda a administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas (CF, art. 37, caput e inciso XVI). As demais alternativas contêm incorreções: a empresa pública não exige forma de sociedade anônima (A); as entidades de direito privado da administração indireta não estão dispensadas de licitação (B); a criação de entidades da administração indireta não depende exclusivamente de lei federal para entes subnacionais (C); e o regime de licitação das estatais exploradoras de atividade econômica não é idêntico ao das autarquias (D).

Entidade / Característica

Personalidade Jurídica

Forma Societária Obrigatória

Obrigação de Licitar

Criação/Autorização por Lei

Vedação à Acumulação de Cargos

Empresa Pública

Direito Privado

Não (qualquer forma admitida em direito)

Sim (regime próprio ou Lei 14.133/2021)

Lei específica do ente político

Sim (CF, art. 37, XVI)

Sociedade de Economia Mista

Direito Privado

Sim (Sociedade Anônima)

Sim (regime próprio ou Lei 14.133/2021)

Lei específica do ente político

Sim (CF, art. 37, XVI)

Autarquia

Direito Público

Não se aplica

Sim (Lei 14.133/2021)

Lei específica do ente político

Sim (CF, art. 37, XVI)

Fundação (Direito Privado)

Direito Privado

Não se aplica

Sim (Lei 14.133/2021)

Lei específica do ente político

Sim (CF, art. 37, XVI)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empresa pública é, de fato, dotada de personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital social integralmente detido pelo ente político (Lei 13.303/2016, art. 3º). No entanto, a forma societária não é obrigatoriamente a de sociedade anônima — ao contrário das sociedades de economia mista, que devem ser S.A. (art. 4º da mesma lei). A empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito, como limitada. Logo, a afirmação de que deve revestir-se "obrigatoriamente da forma de sociedade anônima" é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As entidades da administração indireta de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado) não estão dispensadas de realizar licitação. O art. 173, §1º, inciso III, da Constituição determina que a lei estabelecerá, para essas entidades que explorem atividade econômica, a obrigatoriedade de licitação e contratação observados os princípios da administração pública. Já as demais entidades (prestadoras de serviços públicos) seguem o regime geral de licitações (Lei 14.133/2021). A suposta "maior flexibilidade" não as isenta do dever de licitar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 37, inciso XIX, da Constituição exige lei específica para criação de autarquias e autorização de instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Essa lei é de iniciativa do respectivo ente federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), e não exclusivamente lei federal. Cada ente possui autonomia para legislar sobre sua própria administração indireta, respeitados os limites constitucionais. Portanto, a assertiva de que "somente por lei federal" poderá criar ou autorizar tais entidades está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que exploram atividade econômica não estão sujeitas a regime de licitação idêntico ao aplicável à administração direta e autarquias. Elas possuem regime próprio, disciplinado pela Lei 13.303/2016, que estabelece normas específicas de licitação e contratação, mais flexíveis que o regime geral (Lei 14.133/2021). O art. 173, §1º, inciso III, da Constituição remete a lei própria para dispor sobre a matéria, confirmando a existência de um regime diferenciado. Logo, a afirmação de que o regime é "idêntico" é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, no caput do art. 37, estende a aplicação de seus incisos a toda a administração pública direta e indireta. O inciso XVI veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo as exceções ali previstas. Essa vedação alcança expressamente as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. O dispositivo não faz distinção entre entidades de direito público e de direito privado, abrangendo todas as que integram a administração indireta. Portanto, a alternativa E está correta.

Gabarito: letra E.

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