Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E. A reincidência de infrações puníveis com advertência enseja a aplicação de suspensão, conforme o art. 130 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas contrariam a literalidade da lei.
A questão exige o conhecimento dos arts. 129 a 132 da Lei 8.112/1990, que disciplinam as penalidades disciplinares. O ponto central é o art. 130, que prevê a suspensão para o caso de reincidência das faltas punidas com advertência.
Penalidade | Previsão legal (Lei 8.112/1990) | Característica principal | Condição para aplicação | Registro/cancelamento |
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Advertência | Art. 129 | Aplicada por escrito; penalidade autônoma (sem multa) | Violação de proibição ou inobservância de dever funcional que não justifique pena mais grave | Cancelado após 3 anos de efetivo exercício sem nova infração (art. 131) |
Suspensão | Art. 130 | Aplicada em caso de reincidência de faltas puníveis com advertência ou violação de proibições que não tipifiquem demissão | Reincidência em infrações de advertência; pode ser convertida em multa (art. 130, §2º) | Cancelado após 5 anos de efetivo exercício sem nova infração (art. 131) |
Demissão | Art. 132 | Penalidade máxima; aplicada nos casos taxativos do art. 132 | Não exige penalidade anterior (ex.: crime, abandono de cargo, improbidade) | Não há cancelamento (registro permanente) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A demissão não depende de penalidade anterior. O art. 132 da Lei 8.112/1990 elenca taxativamente os casos de demissão (ex.: crime contra a administração, abandono de cargo, improbidade), sem exigir que o servidor já tenha sido apenado com suspensão. A afirmativa confunde as hipóteses de demissão com a progressão de penas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A advertência é uma penalidade autônoma e não é acompanhada de multa. O art. 129 determina que a advertência será aplicada por escrito nas hipóteses de violação de proibição ou inobservância de dever funcional que não justifique penalidade mais grave. A multa está prevista apenas no art. 130, §2º, como conversão da suspensão (facultativa), e não como obrigação da advertência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 131 da Lei 8.112/1990 estabelece que os registros de advertência e suspensão serão cancelados após 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar. Portanto, é possível o cancelamento durante a atividade, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há na Lei 8.112/1990 a obrigatoriedade de que a primeira infração seja punida com advertência. A penalidade é definida conforme a natureza e gravidade da infração (art. 128), podendo ser desde advertência até demissão. A primeira infração pode ser grave o suficiente para suspensão ou até demissão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 130 da Lei 8.112/1990 é expresso:
Art. 130Lei-8112
Art. 130 — A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Assim, a reincidência de infrações que originalmente dariam advertência faz com que a penalidade seja elevada para suspensão.
Gabarito: letra E