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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc057813
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Informática
Um particular apresentou requerimento de licença de funcionamento para seu estabelecimento comercial. Protocolou o pedido no órgão municipal equivocado, cujo diretor, inadvertidamente, deferiu o pedido, sem atentar que a natureza da atividade que o particular pretendia realizar se subordinava a atribuições legalmente previstas para outro órgão municipal. O ato de licença deferido
  1. Aé válido, ainda que contenha impropriedades, tendo em vista que o erro da Administração pública não projeta efeitos sobre o particular interessado.
  2. Bpossui vício de competência, sendo necessário o encaminhamento de pedido para análise pelo órgão competente, que emitirá licença válida.
  3. Creputa-se inalterável após o decurso do prazo de 30 dias, o mesmo estabelecido para a interposição de recurso administrativo pelo particular.
  4. Destá eivado de vício de finalidade, o que enseja a anulação do ato, decisão privativa da autoridade competente.
  5. Enão pode ser questionado sob o aspecto da validade, considerando que a competência é municipal e os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria.
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GabaritoB — possui vício de competência, sendo necessário o encaminhamento de pedido para análise pelo órgão competente, que emitirá licença válida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Vício de competência

Gabarito: letra B. O ato administrativo praticado por autoridade incompetente padece de vício de competência, sendo passível de convalidação pelo órgão competente, que pode ratificá-lo ou, como no caso, encaminhar para análise e emissão de nova licença válida.

A questão trata de licença deferida por órgão municipal que não detinha competência para a atividade, configurando vício de competência (ou de sujeito). Esse vício é, em regra, convalidável, salvo se a competência for exclusiva ou indelegável. A alternativa B reflete exatamente essa possibilidade: o ato deve ser encaminhado ao órgão competente para analisar o pedido e emitir licença válida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o ato, por ser de um órgão municipal, poderia ser considerado válido (alternativa A) ou que a falta de personalidade jurídica impediria o questionamento (alternativa E). O candidato deve lembrar que a competência é requisito essencial do ato administrativo: se o agente não tem poder legal para praticá-lo, o ato é viciado. O correto é o encaminhamento ao órgão competente para análise (convalidação).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é válido porque o erro da Administração não projeta efeitos sobre o particular. O ato não é válido, pois contém vício insanável de competência, e o particular não adquire direito a uma licença concedida por quem não tinha poder para tanto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato possui vício de competência, pois foi praticado por órgão diverso do legalmente atribuído. A doutrina e a jurisprudência admitem a convalidação dos atos com vício de competência, quando a competência não for exclusiva. Assim, encaminhar o pedido ao órgão competente para análise e eventual concessão de licença válida é a medida adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há prazo de 30 dias para tornar o ato inalterável. O art. 59 da Lei 9.784/1999 estabelece 10 dias para recurso administrativo e 30 dias para decisão, mas isso não impede a anulação posterior por ilegalidade. Além disso, o ato é inválido desde a origem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O vício é de competência, não de finalidade. A finalidade do ato (licenciar) é lícita, mas o agente não tinha poder para praticá-lo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora os órgãos não tenham personalidade jurídica própria, o ato pode e deve ser questionado quanto à validade, pois a competência é atribuída ao órgão, e não à pessoa jurídica como um todo.

MNEMÔNICO
CENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação
Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)

Gabarito: letra B.

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