Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc057916
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Acerca do regime jurídico aplicável aos cargos públicos, a Constituição Federal e a Lei n° 8.112/1990 dispõem que
Aapenas nos cargos públicos reservados aos brasileiros natos pode ser recusada a investidura aos estrangeiros.
Bsomente os servidores titulares de cargo efetivo podem exercer funções de confiança.
Ca aptidão física e mental deve ser apurada antes da nomeação para o cargo.
Da readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
Ea investidura de servidor em cargo de natureza eletiva sempre impõe o seu afastamento do cargo efetivo de que é titular.
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GabaritoB — somente os servidores titulares de cargo efetivo podem exercer funções de confiança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime jurídico dos cargos públicos (CF e Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o art. 37, V, da Constituição Federal determina que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo". As demais alternativas contêm erros de conceito ou literalidade.
A questão exige conhecimento dos requisitos e formas de provimento de cargos públicos, especialmente as distinções entre funções de confiança, cargos em comissão, readaptação e reintegração, além das regras de investidura e afastamento para mandatos eletivos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação restringe a recusa de investidura a estrangeiros apenas aos cargos reservados a brasileiros natos. No entanto, a regra geral é que os cargos públicos são acessíveis a brasileiros (CF, art. 37, I) e a estrangeiros apenas na forma da lei. A Lei 8.112/1990 exige nacionalidade brasileira como requisito básico (art. 5º, I), salvo exceções legais (ex.: professores estrangeiros em universidades). Portanto, a recusa de investidura a estrangeiros não se limita a cargos de brasileiros natos; ela decorre da própria exigência de nacionalidade. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 37, V, da CF é clara:
Art. 37, VCF/88
Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
Assim, somente servidores titulares de cargo efetivo podem exercer funções de confiança. A alternativa reproduz literalmente esse comando. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aptidão física e mental é um requisito básico para investidura (Lei 8.112/1990, art. 5º, VI). Contudo, o momento de sua aferição ocorre antes da posse, e não antes da nomeação. A nomeação é o ato de provimento; a posse é a etapa seguinte, condicionada à inspeção médica (art. 14, caput). Portanto, dizer que "deve ser apurada antes da nomeação" é impreciso: a apuração se dá após a nomeação e antes da posse. A banca explora essa distinção temporal. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o instituto da reintegração, não da readaptação. Veja a literalidade da Lei 8.112/1990:
Art. 28Lei-8112
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
A readaptação é forma de provimento para servidor que sofreu limitação física ou mental (art. 24 e seguintes). A troca de conceitos é uma pegadinha clássica. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, no art. 38, estabelece regras específicas para o servidor investido em mandato eletivo. Para mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor pode acumular o cargo efetivo com o mandato, sem afastamento (art. 38, III). Assim, a afirmação de que "sempre impõe o afastamento" é falsa. A regra geral impõe afastamento para mandatos federais, estaduais e de Prefeito, mas não para Vereador quando compatível. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D troca "readaptação" por "reintegração" — institutos opostos quanto à causa (limitação física vs. invalidação de demissão). O candidato que não conhece a literalidade do art. 28 pode confundir. Fique atento às definições dessas formas de provimento.