Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc057917
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Diretor de um Parque Nacional emitiu autorização para que a organização ambientalista “A” promovesse a reunião anual de seus membros no interior do Parque, utilizando-se de suas instalações administrativas e das áreas abertas à visitação. Sabendo do evento, a organização ambientalista “B” interpôs recurso contra o deferimento da autorização, alegando que: a) o uso era ilegal, pois incompatível com o Plano de Manejo; b) ainda que fosse legal, não seria conveniente à proteção ambiental, dado o impacto que a atividade causará no ecossistema do parque. Conforme dispõe a Lei de Processo Administrativo Federal, Lei n° 9.784/1999, o
Arecurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo legitimidade para recorrer.
BDiretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior hierárquico, a quem é dirigido o recurso.
Cato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em vista da natureza vinculada da decisão.
DDiretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.
EDiretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária.
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GabaritoD — Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.
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Processo Administrativo – Recurso Administrativo (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra D. O art. 56, §1º da Lei 9.784/1999 determina que o recurso administrativo é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual pode reconsiderá-la no prazo de 5 dias; se não o fizer, encaminha o recurso à autoridade superior. Essa é a exata descrição da alternativa D, que admite tanto anulação (ilegalidade) quanto revogação (mérito).
A questão exige conhecimento literal do procedimento recursal na lei federal de processo administrativo. O ponto central é que a autoridade recorrida tem o poder-dever de rever sua decisão antes de enviar o recurso à instância superior.
Art. 56, §1Lei-9784
Art. 56 — "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."
§ 1º — "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
1Recurso dirigido à autoridade que decidiu
2Autoridade pode reconsiderar em 5 dias
3Se reconsiderar: nova decisão
4Se não reconsiderar: encaminha ao superior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A organização “B” tem legitimidade para recorrer, pois se enquadra no art. 9º, II e III, da Lei 9.784/1999 (interessados que podem ter direitos ou interesses afetados pela decisão, inclusive organizações representativas de direitos coletivos). A restrição de participação apenas a quem figura na relação jurídica inicial não se sustenta diante da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Diretor tem competência para reconsiderar sua decisão, exatamente nos termos do art. 56, §1º. A lei não exige que submeta imediatamente ao superior; pelo contrário, confere prazo de 5 dias para reexame.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão de autorizar uso de parque pode envolver mérito (conveniência e oportunidade), e o recurso pode versar tanto sobre legalidade quanto sobre mérito (art. 56 caput). Portanto, a autoridade pode tanto anular (por ilegalidade) quanto revogar (por mérito). A alternativa erra ao afirmar que a decisão não se sujeita à revogação por ser vinculada — a autorização pode ser discricionária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita consonância com o art. 56, §1º: o Diretor pode reconsiderar (anular ou revogar) no prazo de 5 dias; não o fazendo, encaminha o recurso à autoridade superior. A alternativa abrange ambas as hipóteses (anulação e revogação) e o prazo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Diretor pode reconsiderar a decisão também quanto ao mérito (revogação), e não apenas anular. A lei não limita a reconsideração à ilegalidade; o caput do art. 56 admite recurso por razões de mérito. Portanto, a revisão do mérito não está reservada exclusivamente ao superior.