Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc057918
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de contratar o fornecimento de um lote de 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis, para uso nos hospitais federais, descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado. O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a entrega se dará até o final do exercício fiscal. Em vista das características da aquisição e à luz do que dispõem as leis federais sobre licitação, são elegíveis as modalidades
Aleilão e concorrência.
Btomada de preços e convite.
Cconcorrência e pregão.
Dtomada de preços e concorrência.
Econcurso e pregão.
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GabaritoC — concorrência e pregão.
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Licitações – Modalidades para aquisição de bens comuns de alto valor
Gabarito: letra C. A aquisição de fraldas geriátricas descartáveis, bem comum com especificações usuais, permite o uso do pregão (Lei 10.520/2002) para qualquer valor. Paralelamente, o valor estimado de R$ 5.000.000,00 supera o limite máximo da tomada de preços (R$ 1.500.000,00) e do convite (R$ 150.000,00), tornando a concorrência obrigatória caso não se opte pelo pregão. Assim, são elegíveis ambas as modalidades.
A Lei 8.666/1993 estabelece, para compras e serviços (exclusive obras), os seguintes limites por modalidade:
Convite: até R$ 150.000,00
Tomada de preços: até R$ 1.500.000,00
Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
Já o pregão (Lei 10.520/2002) é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor. O enunciado descreve o objeto como "com base em especificações usuais do mercado", caracterizando bem comum.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O leilão destina-se à venda de bens (art. 22, §5º, Lei 8.666/1993), não à aquisição. A concorrência seria cabível, mas a alternativa erra ao incluir leilão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tomada de preços só é cabível até R$ 1.500.000,00; o convite até R$ 150.000,00. O valor de R$ 5 milhões supera ambos os limites.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concorrência é obrigatória pelo valor (acima de R$ 1.500.000,00). O pregão, por sua vez, é modalidade alternativa para bens comuns, como as fraldas descritas. Ambas são legalmente elegíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tomada de preços não é cabível para esse valor (limite de R$ 1.500.000,00). A concorrência isoladamente seria cabível, mas a alternativa erra ao incluir tomada de preços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O concurso é modalidade para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos (art. 22, §4º, Lei 8.666/1993), não para compra de bens comuns. O pregão seria cabível, mas a combinação está errada.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, decore os limites da Lei 8.666/1993 (valores em R$: convite 150 mil, tomada 1,5 milhão, concorrência acima). Lembre-se que o pregão (Lei 10.520/2002) pode ser usado para bens comuns em qualquer valor – ele não substitui as modalidades tradicionais, mas as complementa. Fique atento: leilão é para vender, concurso é para selecionar trabalho técnico/artístico.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão