Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc057919
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Determinado Município pretende descentralizar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Em vista das alternativas disponíveis, caso opte por constituir
Auma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo, pois a natureza de direito público desta entidade dispensa tal providência.
Buma empresa pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo.
Cum consórcio público, deverá publicar chamamento de projetos, para que outras entidades interessadas venham a manifestar o interesse em se associar.
Duma fundação pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo.
Euma sociedade de economia mista, deverá obrigatoriamente dotá-la da forma de sociedade de responsabilidade limitada, de modo a preservar a incolumidade do patrimônio público.
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GabaritoA — uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo, pois a natureza de direito público desta entidade dispensa tal providência.
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Organização da Administração Pública – Criação de Entidades da Administração Indireta
Gabarito: letra A. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica (CF, art. 37, XIX), dispensando o registro do ato constitutivo no cartório – formalidade exigida apenas para pessoas jurídicas de direito privado (art. 45 do Código Civil). As demais alternativas erram ao negar autorização legislativa para empresas públicas e fundações, ao descrever incorretamente o procedimento de consórcios ou ao impor forma societária inadequada para sociedade de economia mista.
A banca avalia o conhecimento sobre os requisitos de criação e a natureza jurídica de cada entidade da administração indireta. A diferença central é que entidades de direito público (autarquias e fundações autárquicas) nascem com a lei; as de direito privado exigem autorização legislativa e registro.
Art. 45CC
Art. 45 – "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
Critério
Autarquia
Empresa Pública
Fundação Pública
Sociedade de Economia Mista
Consórcio Público
Natureza jurídica
Direito público
Direito privado
Direito público ou privado
Direito privado
Direito público
Criação
Lei específica
Autorização em lei + registro
Lei específica (pública) ou autorização (privada)
Autorização em lei + registro
Protocolo de intenções + lei ratificadora
Registro do ato constitutivo
Dispensado (lei já cria)
Exigido (art. 45 CC)
Dispensado (pública) / Exigido (privada)
Exigido (art. 45 CC)
Dispensado (lei ratificadora)
Capital
Público
Público
Público
Público + privado
Público (entes federativos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. As autarquias são entidades de direito público, criadas por lei específica. A lei de criação já confere personalidade jurídica, inexigindo qualquer registro em cartório. O art. 45 do Código Civil aplica-se exclusivamente a pessoas jurídicas de direito privado, não abarcando autarquias. Portanto, não é necessário promover o registro do ato constitutivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública dispensaria autorização legislativa, por decorrer do poder regulamentar autônomo. Erro grave. A criação de empresas públicas (e sociedades de economia mista) depende de autorização em lei específica, conforme o art. 37, XIX e XX, da Constituição Federal. Não se trata de poder regulamentar autônomo, que é limitado a expedir decretos para fiel execução das leis (CF, art. 84, IV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a formação de consórcio público exige publicação de chamamento de projetos para outras entidades manifestarem interesse em se associar. Inexato. Os consórcios públicos, regidos pela Lei 11.107/2005, são constituídos por contrato entre entes federativos, após aprovação de protocolo de intenções e posterior ratificação mediante lei de cada ente. Não há previsão de chamamento público para adesão de interessados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o mesmo erro da alternativa B, agora para fundações públicas. Tanto as fundações públicas de direito público (criadas diretamente por lei) quanto as de direito privado (autorizadas por lei + registro) exigem participação do legislativo. A alegação de que a criação decorreria do poder regulamentar autônomo é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade de economia mista deve obrigatoriamente adotar a forma de sociedade de responsabilidade limitada. Erro. A forma mais comum é a sociedade anônima (S.A.), podendo a lei autorizadora definir outra, mas não há obrigatoriedade de LTDA. Aliás, a responsabilidade limitada é característica das S.A., mas o regime é de capital aberto ou fechado, e não sociedade limitada no sentido estrito. O enunciado confunde os tipos societários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre pessoas jurídicas de direito público e privado. O candidato pode achar que toda entidade precisa de registro (art. 45 do CC), esquecendo que autarquias são criadas por lei e não se submetem a essa formalidade. Memorize: entidades de direito público = criação por lei (sem registro); entidades de direito privado = autorização legislativa + registro.