Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc057953
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ricardo, Prefeito Municipal do município “X”, juntamente com Rodolfo, o Secretário Municipal da Cultura, contrataram a empresa “YY” para uma obra na cidade, sem realizar o procedimento licitatório, fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstas pela Lei n° 8.666/1993. A empresa “YY”, através de seu diretor presidente Caio, atuou juntamente com o Prefeito Ricardo e o Secretário Rodolfo, seus amigos, para a assinatura do contrato, independentemente do certame licitatório, beneficiando-se evidentemente da contratação. Após regular investigação, Ricardo e Rodolfo foram indiciados pela polícia por infração ao artigo 89, da Lei n° 8.666/1993 (Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena − detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa).No caso hipotético apresentado, Caio, Diretor Presidente da empresa “YY”, beneficiária do contrato administrativo celebrado com o Poder Público, cometeu
Aapenas infração administrativa e estará sujeito, assim como a empresa, à rescisão imediata do contrato e às sanções administrativas de advertência e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
Bapenas infração administrativa e estará sujeito, assim como a empresa, à rescisão imediata do contrato e às sanções administrativas de multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 1 (um) ano.
Ccrime e estará sujeito às penas previstas para o crime descrito no artigo 89, da Lei n° 8.666/1993, com redução de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), pelo fato de ser a empresa beneficiária, e não ter responsabilidade pela realização do procedimento licitatório.
Dcrime e também estará sujeito às penas previstas para o crime descrito no artigo 89, da Lei n° 8.666/1993.
Eapenas infração administrativa e estará sujeito, assim como a empresa, à rescisão imediata do contrato e às sanções administrativas de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos.
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GabaritoD — crime e também estará sujeito às penas previstas para o crime descrito no artigo 89, da Lei n° 8.666/1993.
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Crime de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação (art. 89, Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D. Caio, diretor da empresa beneficiária, atuou em conjunto com os agentes públicos para contratar sem licitação fora das hipóteses legais, configurando coautoria ou participação no crime do art. 89 da Lei 8.666/1993. Por isso, responde criminalmente pelas mesmas penas, sem direito a redução automática nem exclusividade de sanção administrativa.
A questão testa o alcance subjetivo do crime de dispensa ilegal de licitação. Embora o caput do art. 89 descreva conduta típica de funcionário público ("Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei"), o particular que concorre para o crime – seja como coautor, partícipe ou beneficiário – também responde pelo mesmo delito, conforme regra geral do Código Penal (arts. 29 e 30). Não há previsão de redução de pena para o particular beneficiário; a redução de 1/3 a 2/3 mencionada na alternativa C é estranha ao tipo penal e só se aplicaria em hipóteses específicas (ex.: art. 26 do CP, semi-imputabilidade; art. 46 da Lei 11.343/2006, que é restrito a crimes de drogas).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta confundir o candidato com a falsa redução de pena para o particular beneficiário. Na verdade, o crime do art. 89 é comum – admite coautoria e participação de terceiros, que respondem nas mesmas penas. A banca também explora a ideia de que o particular sofreria apenas sanção administrativa, o que é incorreto: a responsabilidade penal é autônoma e cumulativa.
Crime do art. 89 (Lei 8.666/1993)
1Sujeito ativo
Funcionário público (caput)
Particular (arts. 29/30 CP)
Coautor
Partícipe
Beneficiário
2Pena
Detenção 3 a 5 anos + multa
Sem redução automática para particular
3Responsabilidade
Penal (autônoma e cumulativa)
Administrativa (não exclui a penal)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio cometeu "apenas infração administrativa" e elenca sanções como rescisão contratual, advertência e declaração de inidoneidade. Ignora a tipicidade penal da conduta: a colaboração dolosa de Caio na contratação ilegal constitui crime, não mero ilícito administrativo. As sanções administrativas (art. 87 da Lei 8.666/1993) são cabíveis, mas não excluem a responsabilidade penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também reduz a conduta a infração administrativa, citando multa e suspensão por até 1 ano. Além do mesmo erro da alternativa A, o prazo de 1 ano não corresponde à suspensão prevista na lei de licitações (que pode chegar a 2 anos) e, de todo modo, a questão é penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece que há crime, mas afirma que Caio estará sujeito às penas com redução de 1/3 a 2/3 por ser "empresa beneficiária e não ter responsabilidade pela realização do procedimento licitatório". Essa redução não existe no crime de dispensa ilegal. O art. 46 da Lei 11.343/2006 (drogas) ou a atenuante genérica do arrependimento posterior não se aplicam. O particular que contribui para o crime responde integralmente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Caio cometeu crime e estará sujeito às penas do art. 89 da Lei 8.666/1993 sem qualquer redução. É a alternativa que reflete a responsabilidade penal do particular que concorre para a dispensa ilegal de licitação, respondendo como coautor ou partícipe (arts. 29 e 30 do CP). Não há previsão de tratamento diferenciado para o beneficiário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mais uma vez reduz a conduta a infração administrativa, agora com sanções de advertência e suspensão por até 3 anos. O prazo de 3 anos é superior ao máximo de 2 anos previsto no art. 87, III da Lei 8.666/1993, mas o erro fundamental é ignorar a tipicidade penal.