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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc057967
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em uma licitação na modalidade tomada de preços, verificou-se que todas as propostas apresentadas estavam incompatíveis com as exigências do edital de licitação e, por essa razão, foram desclassificadas. Em vista do ocorrido, a Comissão de licitação deve
  1. Apropor à autoridade que autorizou o certame a contratação direta, por se tratar de licitação deserta.
  2. Bfixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, devidamente saneadas das incompatibilidades que justificaram a desclassificação.
  3. Cpropor à autoridade que autorizou o certame a contratação do licitante que ofereceu a proposta mais vantajosa, relevando as incompatibilidades, em vista do princípio da economicidade.
  4. Danular a licitação e propor à autoridade que autorizou o certame a republicação do edital, para coleta de novas propostas.
  5. Erevogar a licitação e propor à autoridade que autorizou o certame a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, devidamente saneadas das incompatibilidades que justificaram a desclassificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Desclassificação de todas as propostas (tomada de preços)

Gabarito: letra B. Quando todas as propostas são desclassificadas por não atenderem ao edital, a Administração deve, antes de qualquer outra medida, conceder prazo de 8 dias úteis para apresentação de novas propostas saneadas, conforme art. 48, §3º, da Lei 8.666/1993 (licitação frustrada). As demais alternativas confundem os institutos de licitação deserta, dispensa e inexigibilidade.

A questão exige distinguir entre licitação deserta (sem interessados) e licitação frustrada (com interessados, mas todos inabilitados ou desclassificados). O art. 48, §3º, da Lei 8.666/1993 determina que, nesse caso, a Administração pode fixar prazo de 8 dias úteis para regularização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir licitação deserta (ausência de interessados) com licitação frustrada (interessados presentes, mas todos desclassificados). Na deserta, cabe dispensa direta (art. 24, V); na frustrada, primeiro deve-se aplicar o prazo de saneamento do art. 48, §3º. A alternativa A explora esse erro comum.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que se deve propor contratação direta por licitação deserta. Erro: licitação deserta ocorre quando não acodem interessados (art. 24, V, Lei 8.666/1993). No caso, houve licitantes, mas as propostas foram desclassificadas. Trata-se de licitação frustrada, não deserta. A contratação direta por dispensa (art. 24, VII) só é possível após o prazo do §3º do art. 48 e se as novas propostas ainda forem incompatíveis.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 48, §3º da Lei 8.666/1993: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de novas propostas ou documentos, devidamente saneados." Essa é a primeira providência antes de qualquer outra medida como anulação ou contratação direta.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Propor contratar o licitante com proposta mais vantajosa relevando as incompatibilidades viola o princípio da vinculação ao edital (art. 41, Lei 8.666/1993). A Administração não pode ignorar exigências do edital, sob pena de nulidade.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Sugere anular a licitação e republicar o edital. Embora a anulação seja possível em caso de ilegalidade, aqui não há nulidade, mas sim possibilidade de saneamento. A medida correta é primeiro aplicar o art. 48, §3º. Somente se não houver novas propostas viáveis é que se poderia anular ou revogar.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Revogar (que pressupõe conveniência e oportunidade) e contratar por inexigibilidade (art. 25, Lei 8.666/1993) é descabido. Inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo). O caso é de licitação frustrada, não de inviabilidade de competição.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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