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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc057969
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável,
  1. Aé impossível a reversão, pois o requerente já atingiu a idade da aposentadoria compulsória.
  2. Bé impossível a reversão, pois a lei federal apenas contempla a hipótese de reversão ex officio, pela insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.
  3. Cé possível, desde que haja cargo vago e interesse da administração no retorno do requerente à atividade.
  4. Dé possível, independentemente do interesse da administração, pois se trata de hipótese de ato vinculado e o requerente preencheu todos os requisitos legais.
  5. Eé impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão de aposentadoria (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra E. A reversão a pedido do servidor aposentado, no interesse da Administração, somente pode ser requerida no prazo de até 5 anos contados da concessão da aposentadoria (art. 25, II, da Lei 8.112/1990). Como Manuel requereu após 10 anos, o pedido é incabível. As demais alternativas apresentam fundamentos incorretos ou incompletos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o argumento da idade (alternativa A). Muitos associam reversão com aposentadoria compulsória, mas o verdadeiro obstáculo é o prazo de 5 anos. Memorize: reversão a pedido → prazo de 5 anos da aposentadoria.

Requisito para Reversão (Art. 25, Lei 8.112/1990)

Descrição / Fundamento Legal

Aplicação ao Caso de Manuel

Prazo para requerimento

O pedido deve ser formulado em até 5 anos da data da aposentadoria (art. 25, II).

Requereu após 10 anos → prazo excedido.

Natureza do ato

A reversão a pedido é ato discricionário da Administração (depende de interesse público).

Não há discricionariedade a ser exercida, pois o requisito temporal já foi descumprido.

Condições adicionais

Exige cargo vago e interesse da Administração (art. 25, §1º).

Mesmo que houvesse cargo vago e interesse, o prazo legal inviabiliza o pedido.

Idade do servidor

A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos (CF, art. 40, §1º, II).

Manuel tem 72 anos (62+10) → não atingiu a idade limite.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta o atingimento da idade de aposentadoria compulsória como impeditivo. Contudo, a Lei 8.112/1990 não estabelece esse óbice; o impedimento real é o decurso do prazo de 5 anos. A aposentadoria compulsória no serviço público federal atualmente se dá aos 75 anos (art. 40, §1º, II, CF, com redação da EC 88/2015), e o servidor tinha 62+10=72 anos, portanto ainda não atingiu tal idade. Logo, o fundamento é equivocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a reversão só é possível ex officio por invalidez. A lei também prevê a reversão a pedido no interesse da Administração (art. 25, II, Lei 8.112/1990), além da hipótese de ilegalidade do ato de aposentadoria. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é possível desde que haja cargo vago e interesse da Administração. Embora esses sejam requisitos, falta o requisito temporal: o pedido deve ser formulado em até 5 anos da aposentadoria. Como o servidor requereu após 10 anos, a reversão é inviável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o ato é vinculado e independe do interesse da Administração. Na hipótese de reversão a pedido no interesse da Administração, o ato é discricionário (depende do juízo de conveniência e oportunidade) e, principalmente, exige o respeito ao prazo de 5 anos. Sem o preenchimento desse requisito, a reversão não é possível.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.112/1990, em seu art. 25, II, condiciona a reversão a pedido ao requerimento dentro do prazo de 5 anos contados da concessão da aposentadoria. Como Manuel requereu após 10 anos, o pedido é incabível. A alternativa corretamente aponta o lapso temporal como motivo da impossibilidade.

Gabarito: letra E.

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