Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc058020
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
Os servidores públicos estatutários podem ser responsabilizados, considerando o disposto na Lei n° 8.112/1990,
Aem âmbito civil, de forma solidária e em conjunto com a União, sob a modalidade objetiva.
Bem âmbito civil, administrativo e penal, sendo causa de exclusão de responsabilidade a absolvição na última esfera.
Cem todas as esferas, ou seja, penal, civil e administrativa, desde que ajam com dolo.
Dcivilmente, em caso de culpa ou dolo, podendo ser acionados pela União em caráter regressivo.
Ecivil e administrativamente, desde que atuem com dolo.
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GabaritoD — civilmente, em caso de culpa ou dolo, podendo ser acionados pela União em caráter regressivo.
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Responsabilidade dos servidores públicos estatutários (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra D. O servidor público federal responde civilmente por danos causados a terceiros na modalidade subjetiva — ou seja, mediante culpa ou dolo — e a Administração pode ajuizar contra ele ação regressiva para reaver os valores que pagou a título de indenização. Essa é a disciplina extraída dos arts. 121 a 124 da Lei 8.112/1990, que também se aplica a servidores estaduais e municipais por força da tese de repercussão geral 1.097 do STF.
A questão testa o conhecimento das esferas de responsabilidade (civil, penal e administrativa) e as condições de cada uma. A pegadinha central está em trocar o regime (objetivo x subjetivo) e confundir o efeito da absolvição penal.
Esfera de Responsabilidade
Regime / Modalidade
Exigência de Dolo?
Ação Regressiva da União?
Efeito da Absolvição Penal
Civil (art. 121-124, Lei 8.112/1990)
Subjetiva (culpa ou dolo)
Não (admite culpa)
Sim, para reaver valores pagos a terceiros
Só afasta se negar o fato ou a autoria (art. 126)
Administrativa (art. 116 e ss., Lei 8.112/1990)
Subjetiva (culpa ou dolo)
Não (admite culpa)
Não se aplica
Só afasta se negar o fato ou a autoria (art. 126)
Penal (Código Penal)
Subjetiva (dolo ou culpa, se prevista)
Sim, para a maioria dos crimes
Não se aplica
Absolve ou condena na própria esfera
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade civil do servidor é solidária com a União e sob modalidade objetiva. Dois erros: (a) a responsabilidade civil do servidor é subjetiva — depende de culpa ou dolo (art. 121 da Lei 8.112/1990; art. 43 do Código Civil, que reserva o direito regressivo contra o agente causador do dano); (b) a solidariedade não é automática — a União responde objetivamente perante terceiros (art. 37, §6º da CF), mas o vínculo interno entre Estado e agente é de regresso, não de solidariedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A parte inicial está correta (as três esferas: civil, administrativa e penal), mas a segunda parte é falsa. A absolvição criminal nem sempre exclui a responsabilidade nas outras esferas. Pelo art. 126 da Lei 8.112/1990, a absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa ou civil se negar a existência do fato ou negar a autoria. Se a absolvição se der por insuficiência de provas, falta de tipicidade penal ou outra causa, as demais esferas podem prosseguir independentemente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao exigir dolo em todas as esferas. A responsabilidade civil admite culpa (imprudência, negligência, imperícia), e a responsabilidade administrativa independe de dolo — pode ser configurada por conduta culposa ou omissão, conforme o art. 116 e seguintes da Lei 8.112/1990. A penal, sim, exige dolo (ou culpa nas hipóteses legais), mas a afirmativa generaliza incorretamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o regime civil do servidor: responde por culpa ou dolo (art. 121 da Lei 8.112/1990: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”; e art. 122: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”). Além disso, a União pode ajuizar ação regressiva contra o servidor para cobrar os valores que desembolsou em razão do dano causado a terceiros (art. 122, parágrafo único; art. 124).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige dolo tanto para a responsabilidade civil quanto para a administrativa. A civil, como visto, aceita culpa. A administrativa também não exige dolo — infrações administrativas podem ser punidas mesmo na modalidade culposa (ex.: inassiduidade habitual, que independe de dolo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o regime de responsabilidade civil do servidor (subjetivo) com o do Estado (objetivo), e também insinua que a absolvição penal extingue automaticamente as demais responsabilidades. Lembre-se: a absolvição criminal só repercute no administrativo e no civil quando há negativa do fato ou da autoria.