Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc058077
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Os atos praticados pelos administradores de uma sociedade de economia mista, nesta qualidade,
Apodem ter natureza de ato administrativo, a exemplo de decisões indeferindo requerimento de informações, formulado por particular, sobre os serviços públicos prestados pela empresa.
Btêm natureza de ato administrativo discricionário, a exemplo da decisão que aprova a locação de imóveis da empresa que estejam desocupados.
Ctêm natureza vinculada quando se prestarem a autorizar a alienação de imóveis da empresa que não estejam sendo utilizados para atividades afetas a seu objeto social.
Destão sujeitos à revisão administrativa pela Administração direta, sempre que implicarem indeferimento de pleitos dos empregados públicos ou de particulares.
Eestão sujeitos à hierarquia administrativa da Administração direta, porque praticados por pessoa jurídica integrante desta estrutura administrativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — podem ter natureza de ato administrativo, a exemplo de decisões indeferindo requerimento de informações, formulado por particular, sobre os serviços públicos prestados pela empresa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Os atos dos administradores de sociedade de economia mista
Gabarito: letra A. Os atos praticados pelos administradores de sociedade de economia mista, quando no exercício de função administrativa – como indeferir informações sobre serviços públicos –, têm natureza de ato administrativo. Já os atos de gestão comercial (locação, alienação de imóveis) são regidos pelo direito privado e não se qualificam como atos administrativos, conforme art. 1º, §2º, da Lei 12.016/2009. Além disso, não há subordinação hierárquica à Administração direta, mas apenas controle finalístico (tutela).
A banca explora a distinção entre atos administrativos (regime de direito público) e atos de gestão comercial (regime privado) praticados por entidades da Administração Indireta. A chave é identificar se o ato está ligado à prestação de serviço público ou à exploração de atividade econômica/gestão patrimonial privada.
Art. 1, §2Lei-12016
Art. 1º, §2º — "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
Isso demonstra que atos de gestão comercial não são considerados atos administrativos, enquanto os atos administrativos típicos (como indeferir requerimento de informações sobre serviço público) são passíveis de MS.
Alternativa
Natureza do Ato
Regime Jurídico
Exemplo
Fundamento Legal
Correta?
A
Ato administrativo
Direito público
Indeferimento de informações sobre serviço público
Art. 5º, XXXIII, CF; Lei 12.527/2011
✅
B
Ato de gestão comercial
Direito privado
Locação de imóveis desocupados
Art. 1º, §2º, Lei 12.016/2009
❌
C
Ato de gestão comercial
Direito privado
Alienação de imóveis não utilizados no objeto social
Art. 1º, §2º, Lei 12.016/2009
❌
D
Ato administrativo (controle finalístico)
Direito público (tutela)
Indeferimento de pleitos de empregados ou particulares
Controle finalístico (sem hierarquia)
❌
E
Ato de gestão (sem subordinação)
Direito privado
Atos de administradores de sociedade de economia mista
Inexistência de hierarquia com Administração direta
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve uma decisão que indeferiu requerimento de informações sobre serviços públicos prestados pela empresa. Esse ato está no âmbito da função administrativa (prestação de serviço público), portanto é um ato administrativo. A Administração, inclusive as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, tem o dever de prestar informações (art. 5º, XXXIII, CF; Lei 12.527/2011). O indeferimento é um ato administrativo passível de controle.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a locação de imóveis desocupados da empresa é ato administrativo discricionário. A locação é ato de gestão comercial, regido pelo direito privado, e não é ato administrativo. A sociedade de economia mista age como particular na gestão de seu patrimônio, sem prerrogativas de poder público. Além disso, a locação não possui os atributos dos atos administrativos (imperatividade, autoexecutoriedade, etc.). Portanto, a alternativa erra ao qualificá-lo como ato administrativo discricionário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a alienação de imóveis não utilizados para atividades afetas ao objeto social é ato administrativo vinculado. Novamente, a alienação de imóveis é ato de gestão comercial, sujeito ao direito privado. Ainda que possa haver vinculação a normas de direito público (ex.: necessidade de autorização legislativa para alienação de bens imóveis de SEM? Depende do estatuto, mas em regra, a alienação segue as regras de direito privado e não se reveste de ato administrativo). A alternativa erra ao classificá-la como ato administrativo vinculado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que os atos estão sujeitos à revisão administrativa pela Administração direta sempre que implicarem indeferimento de pleitos. Não há hierarquia entre Administração direta e indireta. O controle exercido é finalístico (tutela), não de mérito ou revisão ordinária. A Administração direta não pode rever atos de SEM por critério de conveniência; apenas exerce controle de legalidade (e mesmo assim, não genericamente). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os atos estão sujeitos à hierarquia administrativa da Administração direta. É clássico: a Administração Indireta possui personalidade jurídica própria e descentralização, não havendo relação de hierarquia com a administração direta. Há apenas controle finalístico (supervisão ministerial), sem subordinação hierárquica. A alternativa confunde descentralização com desconcentração.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se um ato de entidade da Administração Indireta é ato administrativo, pergunte: "Esse ato decorre do exercício de função administrativa (serviço público, poder de polícia) ou é ato de gestão comercial (locação, compra, venda, contratação de empregados)?" Se for o primeiro, é ato administrativo; se o segundo, é ato de direito privado. Memorize o §2º do art. 1º da Lei 12.016/2009, que exclui atos de gestão comercial do mandado de segurança.