Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2019
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc058078
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um particular que sofreu danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito causado por agente público, que estava conduzindo viatura pública durante período de licença-saúde,
Anão pode demandar o servidor público diretamente para pleitear indenização, considerando que no momento do acidente este não se enquadraria no conceito formal de agente público, em razão do afastamento a que estava sujeito.
Bdeve demandar o servidor em caráter pessoal e integral, tendo em vista que este, além da responsabilidade civil que se lhe imputa, agia em desacordo com as normas disciplinares.
Cdeve representar o servidor por infração disciplinar, bem como seu superior hierárquico imediato, em razão do desempenho de função pública em período de afastamento, somente após o que poderá haver apuração de responsabilidade civil.
Dpode demandar diretamente o servidor público causador do acidente, que responde objetivamente em razão da prática flagrante de infração disciplinar.
Epode demandar a Administração pública para pleitear indenização pelos danos sofridos, sem prejuízo de poder processar diretamente o servidor público, ainda que este estivesse exercendo suas funções irregularmente.
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GabaritoE — pode demandar a Administração pública para pleitear indenização pelos danos sofridos, sem prejuízo de poder processar diretamente o servidor público, ainda que este estivesse exercendo suas funções irregularmente.
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Responsabilidade civil do Estado – Ação indenizatória contra agente público
Gabarito: letra E. O particular pode demandar a Administração Pública, que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (art. 37, § 6º, CF), e, ao mesmo tempo, pode processar diretamente o servidor público, que responde subjetivamente (dolo ou culpa) pelos prejuízos que causar, ainda que este estivesse exercendo suas funções irregularmente. A alternativa E é a única que contempla ambas as possibilidades.
A questão testa o conhecimento sobre a responsabilidade civil do Estado e a possibilidade de ação direta contra o agente público. O particular sofreu danos em acidente causado por agente público que conduzia viatura durante licença-saúde. A banca explora a distinção entre a responsabilidade objetiva do Estado (independentemente de culpa do agente) e a responsabilidade subjetiva do servidor (que exige dolo ou culpa).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o particular não pode demandar o servidor porque ele não se enquadraria no conceito formal de agente público em razão do afastamento. Erro: mesmo em licença, o agente continua sendo servidor público; a utilização de viatura pública indica que ele agia como agente, e o Estado responde objetivamente. A licença não exclui a qualidade de agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o particular deve demandar o servidor em caráter pessoal e integral, pois ele agiu em desacordo com as normas disciplinares. Erro: a responsabilidade primária é do Estado; o servidor responde subjetivamente, mas apenas em ação regressiva movida pelo Estado, não diretamente pelo particular. O particular pode optar por demandar o Estado ou o servidor, mas não é obrigado a demandar apenas o servidor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a apuração de responsabilidade civil à prévia representação disciplinar. Erro: as esferas civil, penal e administrativa são independentes. O particular pode buscar a reparação civil independentemente de qualquer procedimento disciplinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o servidor responde objetivamente em razão de infração disciplinar flagrante. Erro: a responsabilidade do agente perante terceiros é subjetiva (fundada em dolo ou culpa), não objetiva. A responsabilidade objetiva é do Estado. A infração disciplinar não transforma a responsabilidade do agente em objetiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O particular pode demandar a Administração Pública (responsabilidade objetiva, art. 37, § 6º, CF) e, sem prejuízo, pode processar diretamente o servidor público (responsabilidade subjetiva, art. 186 e 927 do CC). A expressão "sem prejuízo" indica que são vias concorrentes: o particular escolhe se aciona o Estado, o servidor, ou ambos. O fato de o servidor estar em licença-saúde e dirigir viatura pública não altera essa possibilidade; trata-se de exercício irregular de função, que não afasta a responsabilidade do Estado nem impede a ação direta contra o agente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao afirmar que o agente não responde por estar afastado (alternativa A) ou que sua responsabilidade é objetiva (alternativa D). Na verdade, o Estado responde objetivamente, mas o particular pode, alternativamente, acionar diretamente o servidor com base no direito civil, comprovando sua culpa. A licença-saúde não exclui a condição de agente público nem impede a ação direta.