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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc058079
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ademar, ocupante de cargo em comissão em empresa pública, recebia pagamentos para não certificar o inadimplemento de entidades conveniadas que não apresentavam prestação de contas na forma convencionada, o que seria obrigação do servidor. Com isso, as entidades em questão não eram intimadas a devolver os recursos recebidos. Independentemente do vínculo jurídico firmado entre a empresa pública e as entidades mencionadas,
  1. Ao servidor público pode ser responsabilizado por ato administrativo que gera prejuízo ao erário, desde que se confirme e comprove que agiu com dolo e má-fé.
  2. Bo empregado em questão não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade, porque não possui vínculo estatutário com a empresa pública.
  3. Ca empresa pública não se enquadra na condição de sujeito passivo de improbidade, porque possui geração de receitas próprias e fins lucrativos, podendo a conduta, no entanto, tipificar ilícito penal.
  4. Ddiante do comprovado enriquecimento ilícito do servidor, que intencionalmente deixou de emitir certidão declarando a inadimplência das entidades, resta tipificado ato de improbidade.
  5. Eo servidor não poderá ser processado por ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, eis que descaracterizado o enriquecimento ilícito pelo fato de os recursos não advirem do Tesouro.
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GabaritoD — diante do comprovado enriquecimento ilícito do servidor, que intencionalmente deixou de emitir certidão declarando a inadimplência das entidades, resta tipificado ato de improbidade.

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Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito

Gabarito: letra D. A conduta de Ademar – receber pagamentos para omitir a certidão de inadimplência, configurando obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo – enquadra-se no ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992). O fato de ser ocupante de cargo em comissão em empresa pública não o exclui da condição de agente público sujeito à LIA, e a empresa pública é entidade da administração indireta abrangida pela lei. As demais alternativas erram ao confundir o tipo de improbidade ou restringir indevidamente o alcance subjetivo da norma.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente […]”

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Tipo de ato de improbidade

Prejuízo ao erário (art. 10)

Nega a possibilidade de improbidade

Nega a possibilidade de improbidade

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Prejuízo ao erário (art. 10)

Conduta do agente

Omitir ato de ofício com dolo e má-fé

Receber pagamento para omitir certidão

Receber pagamento para omitir certidão

Receber pagamento para omitir certidão

Receber pagamento para omitir certidão

Sujeito ativo (agente público)

Servidor público (cargo em comissão)

Empregado sem vínculo estatutário

Servidor público (cargo em comissão)

Servidor público (cargo em comissão)

Servidor público (cargo em comissão)

Sujeito passivo (entidade)

Empresa pública

Empresa pública

Empresa pública (excluída)

Empresa pública

Empresa pública

Elemento subjetivo exigido

Dolo e má-fé

Não se aplica

Não se aplica

Dolo (enriquecimento ilícito)

Dolo (prejuízo ao erário)

Vantagem indevida recebida

Não mencionada

Sim (pagamentos)

Sim (pagamentos)

Sim (pagamentos)

Sim (pagamentos)

Prejuízo ao erário

Exigido

Não exigido

Não exigido

Não exigido

Exigido (descaracterizado)

Enquadramento na LIA

Parcial (confunde tipos)

Incorreto (nega aplicação)

Incorreto (exclui empresa pública)

Correto (art. 9º)

Incorreto (exige prejuízo)

Improbidade administrativa
  • 1Sujeito ativo (agente público)
    • Cargo, emprego ou função
    • Estatutário ou celetista
    • Cargo em comissão
  • 2Sujeito passivo
    • Administração direta
    • Administração indireta
      • Empresa pública
      • Sociedade de economia mista
  • 3Atos (Lei 8.429/1992)
    • Art. 9º — Enriquecimento ilícito
      • Vantagem patrimonial indevida
      • Em razão do cargo
      • Dolo necessário
    • Art. 10 — Prejuízo ao erário
      • Dano patrimonial
      • Dolo ou culpa
    • Art. 11 — Violação a princípios
      • Sem enriquecimento ou dano
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o servidor só pode ser responsabilizado por ato que gere prejuízo ao erário, com dolo e má-fé. No entanto, a conduta narrada é de enriquecimento ilícito (art. 9º), e não mero prejuízo ao erário (art. 10). O recebimento de vantagem indevida para omitir ato de ofício caracteriza o primeiro tipo, independentemente de comprovação de prejuízo. Ademais, a expressão “dolo e má-fé” é redundante, pois o enriquecimento ilícito sempre exige dolo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva nega a possibilidade de responsabilização por improbidade sob o argumento de que o agente não possui vínculo estatutário. Engano: a Lei de Improbidade aplica-se a todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que em regime celetista ou em cargo comissionado (art. 1º, parágrafo único, LIA). Empregados de empresas públicas são agentes públicos para os fins da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pública não é sujeito passivo de improbidade por ter geração de receitas próprias e fins lucrativos. Falso: o art. 1º da LIA inclui expressamente as empresas públicas e sociedades de economia mista no rol de entidades sujeitas à lei. O fato de explorarem atividade econômica não as exclui, pois recebem recursos públicos e estão submetidas ao controle estatal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a situação: servidor que, intencionalmente, deixa de emitir certidão de inadimplência (ato de ofício) em troca de pagamentos, configurando enriquecimento ilícito (art. 9º). O dolo é evidente, e o ato está tipificado como improbidade administrativa. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que não haveria ato de improbidade por ausência de recursos do Tesouro. Erro: o enriquecimento ilícito independe da origem dos valores; a vantagem indevida recebida pelo agente público já configura o ato, mesmo que os recursos não venham diretamente do erário. O tipo do art. 9º exige apenas que a vantagem seja auferida “em razão do exercício do cargo”, o que ocorre na hipótese.

Conclusão: A única alternativa que corretamente enquadra a conduta de Ademar na Lei de Improbidade é a letra D. As demais incorrem em confusão entre as espécies de improbidade ou em restrição indevida do âmbito de aplicação da lei.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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