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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc058080
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um servidor público recém nomeado para cargo efetivo na Administração direta foi convidado para representar o Brasil em conselho internacional situado no exterior, com competência deliberativa em matéria comercial. O servidor, que conta apenas com 15 meses de cargo público, mas possui notório conhecimento na área, o que motivou o convite,
  1. Anão poderá representar o Brasil para a finalidade indicada, o que é permitido apenas aos servidores titulares de cargos efetivos que já tenham sido devidamente confirmados.
  2. Bnão poderá aceitá-lo, pois o estágio probatório em curso não permite ao servidor a concessão de nenhuma licença ou afastamento, privativos de servidores efetivos.
  3. Cpoderá assumir a representação do Brasil, ficando antecipadamente concluído o período de estágio probatório em razão da superioridade das funções a serem desempenhadas em nível internacional.
  4. Dpoderá pleitear afastamento, prosseguindo com o cumprimento do estágio probatório na localidade onde se situa o organismo internacional que passará a integrar, sendo de rigor adaptação dos critérios de avaliação às novas atividades desenvolvidas.
  5. Epoderá ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, operando-se a suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação no exterior.
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GabaritoE — poderá ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, operando-se a suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação no exterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio Probatório e Afastamento para Organismo Internacional

Gabarito: letra E. O servidor em estágio probatório pode ser afastado para representar o Brasil em organismo internacional, mas o período de estágio probatório fica suspenso durante o afastamento e volta a correr após o término da representação. As demais alternativas erram ao negar a possibilidade ou ao afirmar conclusão antecipada ou manutenção da contagem durante o afastamento.

A questão trata da compatibilidade entre o estágio probatório (três anos de efetivo exercício, com avaliação de desempenho) e um afastamento para servir em organização internacional no exterior. A Lei 8.112/1990 prevê que o servidor pode ser cedido ou afastado para organismos internacionais, desde que haja interesse da Administração. Durante o afastamento, o servidor não exerce as atribuições do cargo original, impossibilitando a avaliação de desempenho. Por isso, o estágio probatório é suspenso e retomado quando o servidor retorna ao exercício no cargo efetivo.

Aspecto

Servidor em estágio probatório

Afastamento para organismo internacional

Efeito sobre o estágio probatório

Possibilidade de afastamento

Permitido, desde que haja interesse da Administração

Permitido, independentemente de conclusão do estágio

Suspensão do estágio durante o afastamento

Exercício das atribuições do cargo

Necessário para avaliação de desempenho

Não exerce as atribuições do cargo original

Impossibilita a avaliação de desempenho

Contagem do período de estágio

Conta-se o tempo de efetivo exercício

Não conta durante o afastamento

Suspensa, retomada após o retorno

Alternativa D (adaptação de critérios)

Incorreta: não há previsão legal para adaptação

Incorreta: o estágio não prossegue no exterior

Incorreta: a avaliação não pode ser adaptada

1Regra geral
3 anos de efetivo exercício
Avaliação de desempenho
2Afastamento para organismo internacional
Permitido durante estágio
Suspende a contagem do estágio
Retoma após o retorno
3Licenças e afastamentos
Doença, maternidade, etc.
Suspensão do estágio
Estágio probatório (Lei 8.112/90)
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Estágio probatório (Lei 8.112/90): Regra geral (3 anos de efetivo exercício, Avaliação de desempenho); Afastamento para organismo internacional (Permitido durante estágio, Suspende a contagem do estágio, Retoma após o retorno); Licenças e afastamentos (Doença, maternidade, etc., Suspensão do estágio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor não pode representar o Brasil, pois a função seria permitida apenas a servidores já confirmados (após o estágio probatório). Não há tal restrição: a lei permite o afastamento para organismo internacional independentemente de o servidor ter concluído o estágio probatório. O que ocorre é a suspensão do estágio, não a impossibilidade do afastamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o servidor não pode aceitar porque o estágio probatório não permite nenhuma licença ou afastamento. Isso é falso: o servidor em estágio probatório pode usufruir de diversas licenças (doença, maternidade, etc.) e afastamentos previstos em lei, inclusive para organismo internacional. Alguns afastamentos, contudo, suspendem a contagem do estágio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Argumenta que o servidor pode assumir a representação e que o estágio probatório seria antecipadamente concluído pela superioridade das funções internacionais. O estágio probatório exige avaliação de desempenho no cargo efetivo por três anos; não pode ser abreviado por mérito ou relevância das funções exercidas em outro contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o servidor poderia pleitear afastamento e continuar o estágio probatório na localidade do organismo internacional, com adaptação dos critérios de avaliação. A lei não prevê avaliação à distância ou adaptação das regras do estágio para o exterior. O servidor fica submetido às regras do órgão de origem e, durante o afastamento, não há possibilidade de avaliação do desempenho no cargo efetivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o servidor pode ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, com suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação no exterior. Esse é o entendimento correto: o afastamento interrompe a contagem do estágio, que será retomado do ponto onde parou quando o servidor reassumir o exercício no cargo efetivo. A previsão está no art. 20, §2º, da Lei 8.112/1990 (suspensão do estágio probatório durante afastamentos que não permitem avaliação), aplicável por analogia ao afastamento para organismo internacional.

Gabarito: letra E — o servidor pode ser afastado, com suspensão do estágio probatório.

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