Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019
- Código
- fc058130
- Banca
- FCC
- Órgão
- AFAP
- Ano
- 2019
- AI e II .
- BII e III .
- CIII e IV.
- DI, II e IV.
- EI, II e III
GabaritoB — II e III .
Gabarito: letra B. Apenas as afirmações II e III estão corretas. A II reproduz o art. 12, parágrafo único da Lei 13.303/2016, que permite à sociedade de economia mista utilizar arbitragem para solucionar divergências entre acionistas e a sociedade ou entre controladores e minoritários. A III está em conformidade com as regras de governança corporativa, gestão de riscos e controle interno previstas na mesma lei, que incluem auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário. Já a I é falsa, pois o art. 11, I veda expressamente a empresa pública de lançar debêntures ou títulos conversíveis em ações. A IV é falsa, pois a criação de estatais depende de autorização legislativa (art. 37, XIX, CF), não sendo livre, e não exige comunicação prévia à CVM.
Afirmação | Conteúdo | Base Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Empresa pública pode lançar debêntures ou títulos conversíveis em ações. | Lei 13.303/2016, art. 11, I (proibição expressa) | ❌ Incorreto |
II | Sociedade de economia mista pode usar arbitragem para divergências entre acionistas e sociedade ou entre controladores e minoritários, conforme estatuto. | Lei 13.303/2016, art. 12, parágrafo único | ✅ Correto |
III | Empresa pública e sociedade de economia mista devem adotar regras de gestão de riscos e controle interno, incluindo auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário. | Lei 13.303/2016, arts. 9º e 10 | ✅ Correto |
IV | Constituição de empresa pública ou sociedade de economia mista é livre, bastando ciência à CVM. | CF/88, art. 37, XIX (exige autorização legislativa) | ❌ Incorreto |
A afirmação diz que a empresa pública "poderá" lançar debêntures ou títulos conversíveis em ações. No entanto, a Lei 13.303/2016 é clara:
Art. 11 — A empresa pública não poderá:
I — lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
Portanto, há uma proibição expressa. O item inverte o comando legal.
A afirmativa está em total consonância com a lei:
Art. 12, parágrafo único — A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
O texto é idêntico ao da afirmativa, tornando-a correta.
A Lei 13.303/2016 impõe às empresas públicas e sociedades de economia mista a adoção de regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno, incluindo auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário. Essa previsão decorre dos arts. 9º e 10 da lei, que integram as normas de governança corporativa. A afirmativa reflete corretamente essa exigência.
A criação de empresa pública ou sociedade de economia mista não é livre. Depende de autorização legislativa específica (art. 37, XIX, CF), e a lei autorizativa deve indicar o interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional (art. 2º, §1º, Lei 13.303/2016). Não há exigência de comunicação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como condição para a constituição. A CVM atua na fiscalização do mercado de valores mobiliários, mas não é instância de autorização para criação de estatais.
Conclusão: itens II e III corretos → gabarito letra B.
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