Duração dos contratos administrativos (Lei nº 8.666/1993)
Gabarito: letra A. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 57, § 2º, estabelece que o prazo máximo de vigência para contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática é de 48 meses. Essa é a única alternativa que reproduz corretamente o dispositivo legal, sendo as demais incorretas por indicarem prazos ou condições divergentes.
A banca testa a memorização dos prazos específicos previstos no art. 57 da Lei 8.666/1993, que comportava diversas exceções ao prazo geral vinculado ao crédito orçamentário. É essencial distinguir cada hipótese e seu respectivo limite temporal.
Hipótese (art. 57) | Prazo máximo | Fundamento |
|---|
Aluguel de equipamentos e programas de informática | 48 meses | § 2º |
Serviços contínuos | 60 meses (prorrogável +12) | II c/c § 4º |
Projetos vinculados ao PPA | 48 meses | § 1º |
Alta complexidade tecnológica e defesa nacional | 120 meses | § 6º |
Regra geral (vinculada ao crédito orçamentário) | Vigência do crédito | caput |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 57, § 2º, da Lei 8.666/1993 previa que, para contratos de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, o prazo máximo de vigência seria de 48 meses. A alternativa está em conformidade com a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo para contratos de serviços contínuos é de 36 meses, com prorrogações por iguais e sucessivos períodos. Na verdade, o art. 57, II, da Lei 8.666/1993 permitia, para serviços contínuos, prazo de até 60 meses (prorrogável por até 12 meses adicionais, conforme § 4º). O número correto é 60, e não 36.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica 24 meses para projetos cujos produtos estejam contemplados no Plano Plurianual (PPA). Contudo, o art. 57, § 1º, da Lei 8.666/1993 estabelecia, para contratos de grande vulto vinculados ao PPA, prazo máximo de 48 meses (equivalente à vigência do PPA, por força do art. 35, § 2º, I, do ADCT). O prazo de 24 meses é inferior ao permitido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 180 meses (15 anos) para fornecimento de bens e serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional. O art. 57, § 6º, da Lei 8.666/1993 previa, para essa hipótese, prazo máximo de 120 meses (10 anos). O valor de 180 meses não encontra amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Generaliza ao afirmar que todas as contratações teriam prazo máximo de 18 meses. A Lei 8.666/1993 estabelecia prazos distintos conforme o objeto e as condições, sendo o prazo de 18 meses aplicável apenas a contratos de escopo (obras, serviços não contínuos) vinculados ao crédito orçamentário anual, mas não a todos os contratos.
Gabarito: letra A