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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc058155
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Em relação à duração dos contratos administrativos, a Lei nº 8.666/1993 estabelece o prazo máximo de vigência de
  1. Aquarenta e oito meses, para contrato de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática.
  2. Btrinta e seis meses, para contratos de serviços contínuos, por meio de prorrogações por iguais e sucessivos períodos da vigência inicial, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.
  3. Cvinte e quatro meses, para projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
  4. Dcento e oitenta meses, para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
  5. Edezoito meses para todas as contratações.
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GabaritoA — quarenta e oito meses, para contrato de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duração dos contratos administrativos (Lei nº 8.666/1993)

Gabarito: letra A. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 57, § 2º, estabelece que o prazo máximo de vigência para contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática é de 48 meses. Essa é a única alternativa que reproduz corretamente o dispositivo legal, sendo as demais incorretas por indicarem prazos ou condições divergentes.

A banca testa a memorização dos prazos específicos previstos no art. 57 da Lei 8.666/1993, que comportava diversas exceções ao prazo geral vinculado ao crédito orçamentário. É essencial distinguir cada hipótese e seu respectivo limite temporal.

Hipótese (art. 57)

Prazo máximo

Fundamento

Aluguel de equipamentos e programas de informática

48 meses

§ 2º

Serviços contínuos

60 meses (prorrogável +12)

II c/c § 4º

Projetos vinculados ao PPA

48 meses

§ 1º

Alta complexidade tecnológica e defesa nacional

120 meses

§ 6º

Regra geral (vinculada ao crédito orçamentário)

Vigência do crédito

caput

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 57, § 2º, da Lei 8.666/1993 previa que, para contratos de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, o prazo máximo de vigência seria de 48 meses. A alternativa está em conformidade com a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo para contratos de serviços contínuos é de 36 meses, com prorrogações por iguais e sucessivos períodos. Na verdade, o art. 57, II, da Lei 8.666/1993 permitia, para serviços contínuos, prazo de até 60 meses (prorrogável por até 12 meses adicionais, conforme § 4º). O número correto é 60, e não 36.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica 24 meses para projetos cujos produtos estejam contemplados no Plano Plurianual (PPA). Contudo, o art. 57, § 1º, da Lei 8.666/1993 estabelecia, para contratos de grande vulto vinculados ao PPA, prazo máximo de 48 meses (equivalente à vigência do PPA, por força do art. 35, § 2º, I, do ADCT). O prazo de 24 meses é inferior ao permitido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 180 meses (15 anos) para fornecimento de bens e serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional. O art. 57, § 6º, da Lei 8.666/1993 previa, para essa hipótese, prazo máximo de 120 meses (10 anos). O valor de 180 meses não encontra amparo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Generaliza ao afirmar que todas as contratações teriam prazo máximo de 18 meses. A Lei 8.666/1993 estabelecia prazos distintos conforme o objeto e as condições, sendo o prazo de 18 meses aplicável apenas a contratos de escopo (obras, serviços não contínuos) vinculados ao crédito orçamentário anual, mas não a todos os contratos.

Gabarito: letra A

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