Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Bahia
Código
fc058420
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto estadual nº 7.629, de 09 de julho de 1999, ao tratar de matéria atinente à competência, estabelece que não se incluem na competência dos órgãos julgadores
Ao reconhecimento da ocorrência de decadência ou de prescrição e o reconhecimento de extinção do crédito tributário, em razão de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo.
Ba declaração de inconstitucionalidade, questão sob a apreciação do Poder Judiciário ou por este já decidida, e a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior.
Ca declaração de inconstitucionalidade, o reconhecimento de extinção do crédito tributário, em razão de homologação tácita do lançamento por decurso de prazo, e a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior.
Da declaração de inconstitucionalidade, questão sob a apreciação do Poder Judiciário ou por este já decidida, e o reconhecimento da ocorrência de decadência e prescrição.
Eo reconhecimento da ocorrência de decadência, questão sob a apreciação do Poder Judiciário ou por este já decidida, e a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior.
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GabaritoB — a declaração de inconstitucionalidade, questão sob a apreciação do Poder Judiciário ou por este já decidida, e a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior.
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Regulamento do Processo Administrativo Fiscal da Bahia – Competência dos órgãos julgadores
Gabarito: letra B. Conforme o Decreto estadual nº 7.629/1999 (RPAF/BA), não se incluem na competência dos órgãos julgadores administrativos a declaração de inconstitucionalidade (matéria reservada ao Poder Judiciário), as questões já decididas ou sob apreciação do Judiciário, e a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior. As demais alternativas incluem matérias que são sim de competência dos órgãos julgadores, como o reconhecimento de decadência/prescrição e a extinção do crédito por homologação tácita. A banca testa o conhecimento do rol taxativo de exclusões do art. ___ do RPAF (dispositivo não transcrito no contexto, mas o gabarito oficial confirma a literalidade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inclui o reconhecimento de decadência ou prescrição e a homologação tácita do lançamento. Estes são atos que competem aos órgãos julgadores, pois envolvem a verificação de requisitos legais para a extinção do crédito tributário. Logo, a lista não se restringe ao que é excluído.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz exatamente as matérias que não se incluem na competência dos órgãos julgadores: declaração de inconstitucionalidade (privativa do Judiciário), questões já apreciadas ou em curso no Judiciário (para evitar duplicidade e respeito à coisa julgada) e negativa de aplicação de ato normativo superior (pois a administração deve obedecer à hierarquia normativa, não podendo afastar norma vigente).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta a homologação tácita (extinção do crédito por decurso de prazo), que é matéria de competência do julgador administrativo – pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento. Portanto, a lista é excessiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui decadência e prescrição, que são causas de extinção do crédito passíveis de reconhecimento pelo órgão julgador. A banca tenta confundir ao sugerir que seriam excluídas, mas não o são.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mantém a decadência (que é incluída) e omite a prescrição, mas ainda assim inclui matéria que está dentro da competência. Além disso, o rol de exclusões correto é o da alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o trio de exclusões típicas nos processos administrativos fiscais: (1) declaração de inconstitucionalidade, (2) negativa de aplicação de ato normativo superior e (3) questões já sob apreciação do Judiciário. Qualquer inclusão de decadência, prescrição, homologação tácita ou anistia indica alternativa errada.