Código Tributário do Estado da Bahia – Fiscalização e Arrecadação
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz dispositivo comum nos códigos tributários estaduais, inspirado no art. 200 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a requisição de força pública em caso de embaraço ou desacato. As demais alternativas contêm erros: A) apreensão não tem como fim precípuo garantir liquidação do crédito; C) a obrigação de exibir documentos não é automática em qualquer posto; D) lacração não depende de ordem judicial específica; E) regime especial de fiscalização não carece de autorização judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a apreensão de mercadorias em situação irregular tem como fim precípuo garantir a liquidação do crédito tributário. Em regra, a apreensão é medida acautelatória para fazer cessar a irregularidade ou para assegurar a prova, e não diretamente para garantia do pagamento. O crédito tributário é exigido por meio de lançamento e cobrança, não por apreensão com finalidade de liquidação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em consonância com o art. 200 do CTN (aplicado analogicamente aos estados), que dispõe:
Art. 200CTN
Art. 200 — As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
O Código Tributário do Estado da Bahia (Lei 3.956/81) certamente contém dispositivo semelhante, autorizando o agente fiscal a requisitar o concurso da Polícia Civil ou Militar independentemente de penalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação sugere que os condutores de mercadorias devem exibir obrigatoriamente a documentação fiscal nos Postos de Fiscalização por onde passarem, desde que interpelados. Na prática, a obrigação de exibir documentos surge quando a autoridade fiscal solicita, e não em todos os postos de passagem. Além disso, a expressão "desde que interpelados" pode dar a entender que a exibição é condicionada a uma interpelação, mas o correto é que a exibição é devida sempre que a fiscalização exigir, independentemente de interpelação formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está em exigir "ordem judicial específica" para que o funcionário fiscal possa lacrar móveis e imóveis. Em geral, a lacração é medida administrativa que pode ser adotada de imediato diante de recusa ou obstáculo à fiscalização, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que haja indícios de que os bens contêm documentos ou mercadorias relevantes. A exigência de ordem judicial específica é desproporcional e não consta do Código Tributário Estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o regime especial de controle e fiscalização é instituído por ato administrativo da autoridade fiscal, não dependendo de autorização judicial; (2) a ressalva "exceto no que tange à forma e ao prazo de recolhimento do imposto" é equivocada, pois o regime especial pode exatamente alterar forma e prazo de recolhimento, dentro dos limites legais. Portanto, a alternativa não reflete o texto do Código.
Gabarito: letra B.