Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2019
- Código
- fc058422
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-BA
- Ano
- 2019
- AIII, apenas.
- BI, apenas.
- CII, III e IV, apenas.
- DI, II, III e IV.
- EI, II e IV, apenas.
GabaritoA — III, apenas.
Gabarito: letra A (apenas o item III está correto). De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 585 e Tema Repetitivo 1118), a responsabilidade solidária pelo IPVA do alienante de veículo (item I) e de terceiros (itens II e IV) depende de lei estadual específica. Como a Lei baiana nº 6.348/1991, conforme o gabarito oficial, não prevê essas hipóteses, resta correto apenas o item III, que reproduz a regra geral de solidariedade dos titulares do domínio e possuidores a qualquer título (art. 124 do CTN).
A banca cobra o conhecimento de que a solidariedade no IPVA não decorre automaticamente do Código de Trânsito Brasileiro, mas sim de disposição legal expressa estadual, conforme entendimento do STJ.
STJ Súmula 585
“A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.”
STJ Tema 1118
“Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.”
O item atribui solidariedade ao proprietário alienante que não informa os dados para alteração cadastral no prazo de 30 dias. O STJ, no Tema 1118, exige lei estadual específica para essa responsabilidade. A Lei 6.348/1991 não contém tal previsão (gabarito oficial). Além disso, a Súmula 585 limita a responsabilidade do alienante ao período anterior à alienação, excluindo o IPVA posterior. Portanto, o item é incorreto.
O leiloeiro pode ser responsabilizado pelo IPVA do veículo arrematado, mas, novamente, isso depende de previsão legal expressa. Sem a Lei 6.348/1991, não se pode afirmar que essa hipótese está contemplada. O gabarito oficial indica que não está, tornando o item incorreto.
O item afirma que são responsáveis solidários “o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título”. Essa é a regra geral do art. 124, I e II, do CTN, que estabelece a solidariedade entre as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador ou que sejam expressamente designadas por lei. Trata-se de previsão genérica e aplicável independentemente de lei específica. Por isso, o item III está correto.
O funcionário que autoriza registro sem comprovação de pagamento, exigindo dolo, fraude ou simulação, poderia ser responsabilizado solidariamente, mas, mais uma vez, isso requer lei estadual específica. A Lei 6.348/1991, segundo o gabarito, não prevê essa hipótese. Logo, o item é incorreto.
Resumo: Apenas o item III reproduz a solidariedade natural do direito tributário (CTN, art. 124). Os demais itens dependem de previsão legal expressa na lei estadual, que, no caso da Bahia, não os contempla. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
A banca testa o conhecimento de que o art. 134 do CTB não gera solidariedade pelo IPVA (Súmula 585) e que, para tanto, é necessária lei estadual específica (Tema 1118). O candidato pode achar que o alienante é sempre solidário, mas a jurisprudência do STJ é clara: a responsabilidade do ex-proprietário pelo IPVA posterior à alienação depende de lei estadual.
Link permanente: /questoes/fc058422