Lei de Tortura (Lei 9.455/1997) – Efeitos da Condenação
Gabarito: letra D. A condenação por crime de tortura (art. 1º, §5º, Lei 9.455/1997) acarreta, como efeito automático, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Como Lindomar foi condenado a 4 anos de reclusão, a interdição será de 8 anos (4 × 2), exatamente o que prevê a alternativa D.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, que é específico para o crime de tortura e não se confunde com as regras gerais do Código Penal (art. 92) ou de outras leis especiais.
Art. 1, §5Lei-9455
Art. 1º, §5º — "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a condenação acarreta suspensão do cargo por dois anos. A lei prevê perda, e não suspensão, e o prazo correto é de 8 anos (dobro da pena de 4 anos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê perda do cargo, mas a interdição por quatro anos (mesmo prazo da pena). O correto é o dobro (8 anos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta suspensão do cargo por quatro anos. A lei determina perda do cargo, e o prazo é de 8 anos (dobro).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício por oito anos." Exato: perda (não suspensão) e interdição pelo dobro da pena aplicada (4 anos × 2 = 8 anos), conforme o art. 1º, §5º, da Lei 9.455/1997.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma perda do cargo e interdição permanente para seu exercício. A lei não prevê caráter permanente; a interdição é temporária, pelo dobro do prazo da pena.
Gabarito: letra D.