Considere:I. Jadson, empregado de determinada empresa privada, por motivo de discriminação de raça, teve impedida sua ascensão funcional por seu chefe Flávio.II. Alisson exigiu, em anúncio de recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.De acordo com a Lei Federal nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, Flávio
Aficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, enquanto que Alisson incorrerá na pena de reclusão.
Bincorrerá na pena de reclusão, enquanto que Alisson ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
Cincorrerá na pena de detenção, enquanto que Alisson ficará sujeito às penas de multa ou de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
Dincorrerá na pena de reclusão, enquanto que Alisson ficará sujeito à pena de detenção, não se sujeitando à prestação de serviços à comunidade.
Ee Alisson incorrerão na pena de reclusão, ficando, ainda, sujeitos às penas de multa ou de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
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GabaritoB — incorrerá na pena de reclusão, enquanto que Alisson ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
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Crimes de preconceito – Lei 7.716/1989
Gabarito: letra B. Flávio, por impedir a ascensão funcional de empregado em empresa privada por discriminação racial, incorre na pena de reclusão (art. 4º, caput, c/c §1º, II, da Lei 7.716/1989). Alisson, por exigir aparência racial em anúncio de recrutamento sem justificativa, sujeita-se às penas de multa e prestação de serviços à comunidade (art. 4º, §2º, mesma lei). A banca troca as penas e a conjunção, exigindo atenção à literalidade do dispositivo.
Art. 4, §1Lei-7716
Art. 4º — "Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos"
§ 1º — "Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: ... II — impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional"
§ 2º — "Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências"
A questão testa a distinção entre as condutas do caput/§1º (reclusão) e do §2º (multa + prestação de serviços), além da correta grafia das penas restritivas (não existe detenção na lei) e da conjunção ("e", não "ou").
Conduta (Agente)
Pena prevista na Lei 7.716/1989
Fundamento Legal
Flávio – Impedir ascensão funcional por discriminação racial (empresa privada)
Reclusão (2 a 5 anos)
Art. 4º, caput, c/c §1º, II
Alisson – Exigir aparência racial em anúncio de recrutamento sem justificativa
Multa e prestação de serviços à comunidade (incluindo promoção da igualdade racial)
Art. 4º, §2º
Crimes de preconceito (Lei 7.716/1989)
1Art. 4º, caput e §1º
Negar/obstar emprego
Impedir ascensão funcional
Pena: reclusão
2Art. 4º, §2º
Exigir aparência em anúncio
Atividades não justificam
Pena: multa e prestação de serviços
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte as penas: atribui a Flávio multa e prestação de serviços (pena do §2º) e a Alisson reclusão (pena do caput). O correto é o oposto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Flávio incorre na pena de reclusão (caput/§1º) e Alisson nas penas de multa e prestação de serviços à comunidade (§2º). Exato espelho do texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Flávio incorre em detenção — a lei prevê apenas reclusão para este crime. Também troca a conjunção do §2º de "e" (cumulativa) para "ou" (alternativa), o que altera o regime de cumulação das penas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte a reclusão para Flávio, erra ao impor a Alisson a pena de detenção (inexistente na lei) e ao omitir a prestação de serviços à comunidade, que é obrigatória no §2º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equipara as duas condutas, atribuindo a ambas a pena de reclusão. Contudo, a conduta de Alisson está prevista no §2º, que não comina reclusão, mas sim multa e prestação de serviços. Além disso, usa "ou" (alternativa) quando a lei exige "e" (cumulação).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas figuras do art. 4º: obstar emprego (reclusão) e exigir aparência em anúncio (multa + prestação de serviços). Também substitui a conjunção copulativa "e" pela alternativa "ou", e insere a pena de detenção, que sequer consta na Lei 7.716/1989. Fique atento à literalidade: leia sempre o § e o caput juntos.