Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2019
- Código
- fc058434
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-BA
- Ano
- 2019
- A2.400.000,00
- B2.280.000,00.
- C4.600.000,00.
- D4.560.000,00.
- E2.450.000,00.
GabaritoC — 4.600.000,00.
Gabarito: letra C — R$ 4.600.000,00. O dividendo mínimo obrigatório, quando o estatuto é omisso, corresponde a 50% do lucro líquido ajustado (Lei 6.404/76, art. 202). O ajuste consiste em deduzir do lucro líquido as destinações para reserva legal e para reservas de contingências, e acrescer as reversões dessas reservas. A reserva estatutária não é dedutível para esse cálculo, e a reversão da reserva para expansão (por não ser de contingência) também não o altera. Com lucro líquido de R$ 9.600.000,00, a reserva legal do exercício é de R$ 400.000,00 (limitada a 20% do capital social, já que o saldo anterior de R$ 2.800.000,00 mais 5% do LL resultaria em R$ 3.280.000,00, ultrapassando o limite de R$ 3.200.000,00). Logo, o lucro ajustado é R$ 9.200.000,00, e 50% desse valor são R$ 4.600.000,00.
Abaixo, a demonstração passo a passo:
Lucro Líquido do Exercício (2018): R$ 9.600.000,00
Constituição da Reserva Legal:
Cálculo: 5% × R$ 9.600.000,00 = R$ 480.000,00
Saldo anterior: R$ 2.800.000,00 (17,5% do capital de R$ 16.000.000,00)
Limite: 20% do capital = R$ 3.200.000,00
Reserva legal adicional permitida: R$ 3.200.000,00 – R$ 2.800.000,00 = R$ 400.000,00
Reserva legal constituída: R$ 400.000,00 (pois R$ 480.000,00 ultrapassaria o limite)
Base de Cálculo do Dividendo Mínimo Obrigatório:
Lucro Líquido: R$ 9.600.000,00
(-) Reserva Legal: R$ 400.000,00
(=) Lucro Ajustado: R$ 9.200.000,00
Dividendo Mínimo Obrigatório (50%): R$ 9.200.000,00 × 50% = R$ 4.600.000,00
A reserva estatutária (10% do LL = R$ 960.000,00) não reduz a base de cálculo do dividendo, pois a lei apenas autoriza a dedução de valores destinados a reservas de contingências e de lucros a realizar (art. 202, §1º, da LSA). A reversão da reserva para expansão (R$ 600.000,00) também não é acrescida à base, por não se enquadrar em reserva de contingência ou de lucros a realizar.
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o deduzir a reserva estatutária ou somar a reversão da reserva para expansão. Lembre-se: a lei é taxativa — apenas reservas de contingências e de lucros a realizar (e suas reversões) impactam o lucro ajustado para o cálculo do dividendo mínimo.
Valor corresponde a 25% do lucro líquido (9.600.000 × 25%), sem considerar qualquer ajuste. O percentual correto é 50% do lucro ajustado.
Provavelmente resultou de 50% × (9.600.000 – 400.000 – 960.000) = 4.120.000? Não confere. Pode ser um erro de cálculo genérico.
Conforme demonstrado: 50% × (9.600.000 – 400.000) = 4.600.000.
Pode ter sido calculada como 50% × (9.600.000 – 480.000) = 4.560.000, mas a reserva legal efetiva é de R$ 400.000,00, não R$ 480.000,00 (limitada pelo teto).
Sem correspondência lógica com os dados.
Gabarito: letra C.
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