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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2019

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc058444
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Acerca do pagamento indevido e a respectiva restituição pela fazenda pública, o Código Tributário Nacional determina que
  1. Aa restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
  2. Bo sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo se, dentre outros casos, houver cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, inclusive no caso de perda ou destruição da estampilha, sem qualquer exceção.
  3. Ca restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, inclusive das penalidades referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
  4. Do direito de o contribuinte pleitear a restituição do valor pago indevidamente, havendo cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de dois anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
  5. Ea ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente pelo contribuinte prescreve em cinco anos.
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GabaritoA — a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restituição do indébito tributário (CTN, arts. 165 a 169)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 166 do CTN, que trata da restituição de tributos que comportam transferência do encargo financeiro (tributos indiretos), exigindo que o requerente prove que assumiu o encargo ou que está autorizado por quem o transferiu. As demais alternativas contêm erros: inversão de termos, prazos equivocados ou omissão de exceções legais.

A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos do Código Tributário Nacional sobre pagamento indevido e restituição. A fonte canônica (CTN) será citada em cada análise.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 166 do CTN estabelece a regra para tributos que comportam transferência do encargo financeiro (tributos indiretos, como ICMS e IPI):

Art. 166CTN

Art. 166 — A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por êste expressamente autorizado a recebê-la.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 165, I, do CTN prevê o direito à restituição em caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido. Porém, a parte final da alternativa afirma "inclusive no caso de perda ou destruição da estampilha, sem qualquer exceção". Isso contraria o art. 162, §4º, do CTN:

Art. 162, §4CTN

Art. 162, §4º — A perda ou destruição da estampilha, ou o êrro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o êrro seja imputável à autoridade administrativa.

Logo, há exceções; a alternativa erra ao afirmar que não há qualquer exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 167 do CTN determina:

Art. 167CTN

Art. 167 — A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

A alternativa troca o termo "salvo" por "inclusive", invertendo o sentido: as penalidades de caráter formal não são restituídas, salvo exceção. Erro claro de literalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para pleitear a restituição, nos casos de pagamento indevido (art. 165, I e II), é de 5 anos, conforme o art. 168, I:

Art. 168CTN

Art. 168 — O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

I — nas hipótese dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário.

A alternativa menciona "dois anos", que é o prazo da ação anulatória (art. 169), não da restituição. Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 169 do CTN estabelece:

Art. 169CTN

Art. 169 — Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

A alternativa afirma que o prazo é de cinco anos, trocando o prazo de 2 por 5. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A questão explora trocas sutis de termos e prazos. Em C, troca-se "salvo" por "inclusive"; em D e E, invertem-se os prazos de 2 e 5 anos. Em B, omite-se a exceção do art. 162, §4º. Fique atento: leia cada alternativa comparando mentalmente com o texto da lei.

PEGA ESSA DICA!

MODERECOPA ANIS

Expressão mnemônica usada para memorizar em bloco os regimes de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do crédito tributário. MODERECOPA remete às hipóteses de suspensão (MOratória, DEpósito, REclamações/REcursos, COncessão de liminar, PArcelamento) e ANIS às hipóteses de exclusão (Anistia e ISenção). Obs.: a página apresenta a sigla em imagem sem detalhar cada letra individualmente.

— Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário (arts. 151, 156, 175 CTN)

Gabarito: letra A — única que reproduz fielmente o art. 166 do CTN.

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