Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2019
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
fc058448
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecida a seguinte regra:
AOs débitos decorrentes de responsabilidade tributária devem ser pagos em primeiro lugar, e, em segundo lugar, os débitos por obrigação própria.
BPor ter como fato gerador a contrapartida de um serviço prestado ao contribuinte, as taxas devem ser pagas em primeiro lugar, depois serão pagas as contribuições de melhoria e, por fim, serão pagos os impostos.
CQuanto à prescrição, os tributos são pagos na ordem decrescente dos prazos de prescrição.
DQuanto ao valor, os tributos são pagos na ordem crescente dos montantes.
EQuanto à espécie de tributo, pagam-se, primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.
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GabaritoE — Quanto à espécie de tributo, pagam-se, primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.
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Imputação de pagamento (CTN, art. 163)
Gabarito: Letra E. O art. 163 do CTN estabelece que, na imputação de pagamentos de múltiplos débitos do mesmo sujeito passivo perante a mesma pessoa jurídica de direito público, a ordem quanto à espécie de tributo é: primeiramente as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos (inciso II). A alternativa E reproduz exatamente essa disposição, enquanto as demais invertem os termos ou trocam a ordem.
A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 163 do Código Tributário Nacional, que fixa quatro regras hierarquizadas para a imputação dos pagamentos:
Art. 163CTN
Art. 163 — Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas
I — em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária
II — primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos
III — na ordem crescente dos prazos de prescrição
IV — na ordem decrescente dos montantes
A banca explora a troca de ordem (crescente/decrescente) e a inversão da precedência entre itens. Todas as alternativas incorretas contêm o erro de inverter a redação literal do dispositivo.
Imputação de pagamento (CTN, art. 163)
1Ordem das regras
I — Natureza do débito
1º: Obrigação própria
2º: Responsabilidade tributária
II — Espécie de tributo
1º: Contribuição de melhoria
2º: Taxas
3º: Impostos
III — Prescrição
Ordem crescente dos prazos
IV — Valor
Ordem decrescente dos montantes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os débitos por responsabilidade tributária devem ser pagos em primeiro lugar, e depois os de obrigação própria. O inciso I determina exatamente o contrário: primeiro os débitos por obrigação própria, depois os de responsabilidade tributária. A banca inverteu a ordem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina que as taxas devem ser pagas em primeiro lugar, depois as contribuições de melhoria e por fim os impostos. O inciso II, contudo, estabelece: primeiro as contribuições de melhoria, depois as taxas e por fim os impostos. A alternativa trocou a posição das taxas com as contribuições de melhoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os tributos devem ser pagos na ordem decrescente dos prazos de prescrição. O inciso III manda seguir a ordem crescente dos prazos de prescrição. A banca substituiu “crescente” por “decrescente”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta que os tributos são pagos na ordem crescente dos montantes. O inciso IV determina a ordem decrescente dos montantes. Novamente, troca do termo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do inciso II: primeiramente as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos. É a única que coincide com a literalidade do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se da sigla C-T-I (Contribuições de melhoria → Taxas → Impostos). Associe também que a ordem é crescente de prazo de prescrição (quanto mais velho o débito, menor o prazo → paga-se primeiro) e decrescente de montante (dívidas maiores primeiro). Treine a leitura atenta dos incisos, pois a banca adora inverter os adjetivos.