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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2019

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc058448
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecida a seguinte regra:
  1. AOs débitos decorrentes de responsabilidade tributária devem ser pagos em primeiro lugar, e, em segundo lugar, os débitos por obrigação própria.
  2. BPor ter como fato gerador a contrapartida de um serviço prestado ao contribuinte, as taxas devem ser pagas em primeiro lugar, depois serão pagas as contribuições de melhoria e, por fim, serão pagos os impostos.
  3. CQuanto à prescrição, os tributos são pagos na ordem decrescente dos prazos de prescrição.
  4. DQuanto ao valor, os tributos são pagos na ordem crescente dos montantes.
  5. EQuanto à espécie de tributo, pagam-se, primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Quanto à espécie de tributo, pagam-se, primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputação de pagamento (CTN, art. 163)

Gabarito: Letra E. O art. 163 do CTN estabelece que, na imputação de pagamentos de múltiplos débitos do mesmo sujeito passivo perante a mesma pessoa jurídica de direito público, a ordem quanto à espécie de tributo é: primeiramente as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos (inciso II). A alternativa E reproduz exatamente essa disposição, enquanto as demais invertem os termos ou trocam a ordem.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 163 do Código Tributário Nacional, que fixa quatro regras hierarquizadas para a imputação dos pagamentos:

Art. 163CTN

Art. 163 — Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas

I — em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária

II — primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos

III — na ordem crescente dos prazos de prescrição

IV — na ordem decrescente dos montantes

A banca explora a troca de ordem (crescente/decrescente) e a inversão da precedência entre itens. Todas as alternativas incorretas contêm o erro de inverter a redação literal do dispositivo.

Imputação de pagamento (CTN, art. 163)
  • 1Ordem das regras
    • I — Natureza do débito
      • 1º: Obrigação própria
      • 2º: Responsabilidade tributária
    • II — Espécie de tributo
      • 1º: Contribuição de melhoria
      • 2º: Taxas
      • 3º: Impostos
    • III — Prescrição
      • Ordem crescente dos prazos
    • IV — Valor
      • Ordem decrescente dos montantes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os débitos por responsabilidade tributária devem ser pagos em primeiro lugar, e depois os de obrigação própria. O inciso I determina exatamente o contrário: primeiro os débitos por obrigação própria, depois os de responsabilidade tributária. A banca inverteu a ordem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina que as taxas devem ser pagas em primeiro lugar, depois as contribuições de melhoria e por fim os impostos. O inciso II, contudo, estabelece: primeiro as contribuições de melhoria, depois as taxas e por fim os impostos. A alternativa trocou a posição das taxas com as contribuições de melhoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os tributos devem ser pagos na ordem decrescente dos prazos de prescrição. O inciso III manda seguir a ordem crescente dos prazos de prescrição. A banca substituiu “crescente” por “decrescente”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta que os tributos são pagos na ordem crescente dos montantes. O inciso IV determina a ordem decrescente dos montantes. Novamente, troca do termo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do inciso II: primeiramente as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos. É a única que coincide com a literalidade do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se da sigla C-T-I (Contribuições de melhoria → Taxas → Impostos). Associe também que a ordem é crescente de prazo de prescrição (quanto mais velho o débito, menor o prazo → paga-se primeiro) e decrescente de montante (dívidas maiores primeiro). Treine a leitura atenta dos incisos, pois a banca adora inverter os adjetivos.

Gabarito: Letra E.

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