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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fc058449
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Conforme o Código Tributário Nacional, são casos de exclusão do crédito tributário a isenção e anistia, sendo que a
  1. Aisenção é sempre decorrente de lei, salvo quando prevista em contrato.
  2. Bconcessão de anistia, decorrente de infração tributária, compete privativamente ao Presidente da República, sem necessidade da sanção do Congresso Nacional, conforme dispõe, expressamente, o Código Tributário Nacional.
  3. CConstituição Federal veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  4. Danistia abrange somente as infrações cometidas após a vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções, mas se aplicando aos atos praticados apenas com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
  5. Eisenção concedida a determinado imposto sobre propriedade é extensiva às taxas relacionadas com o referido bem e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
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GabaritoC — Constituição Federal veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário: Isenção e Anistia

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, art. 151, III, veda expressamente que a União institua isenções de tributos da competência dos Estados, DF e Municípios. As demais alternativas contrariam dispositivos do Código Tributário Nacional.

A questão exige conhecimento dos arts. 176 a 182 do CTN (isenção e anistia) e do art. 151, III, da CF. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção é sempre decorrente de lei, salvo quando prevista em contrato. O CTN, em seu art. 176, estabelece exatamente o contrário:

Art. 176CTN

Art. 176 — A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Portanto, mesmo que prevista em contrato, a isenção decorre de lei — inexiste a exceção apontada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anistia é concedida por lei (art. 181 do CTN), e não por ato privativo do Presidente da República. O CTN não dispõe sobre competência do Presidente para conceder anistia tributária; esta é matéria reservada à lei, sujeita ao processo legislativo ordinário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 151, III, veda à União instituir isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais:

Art. 151CF/88

Art. 151 — É vedado à União: ... III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Trata-se de uma limitação constitucional ao poder de tributar da União, visando preservar a autonomia dos entes federados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 180 do CTN dispõe:

Art. 180CTN

Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I — aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

A alternativa erra ao afirmar que a anistia abrange infrações posteriores (quando na verdade abrange as anteriores) e ao dizer que se aplica a atos com dolo, fraude ou simulação (quando a lei expressamente não se aplica a esses casos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 177 do CTN estabelece a regra de não extensão da isenção:

Art. 177CTN

Art. 177 — Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I — às taxas e às contribuições de melhoria;

II — aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Logo, a isenção concedida a um imposto sobre propriedade não se estende a taxas relacionadas ao bem nem a tributos posteriores.

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Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C.

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