Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FCC 2019
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
fc058450
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Sobre a moratória, o Código Tributário Nacional prevê:
ADo contribuinte devedor, contemplado irregularmente com o benefício da moratória, não serão cobrados juros de mora e não será aplicada penalidade pecuniária, na hipótese de dolo ou simulação, praticados por terceiro, em seu benefício.
BA moratória somente pode ser concedida, em caráter individual ou geral, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei ou decreto, expedido pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira.
CA concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido, garantido pela Constituição Federal, e, por isso, nenhum motivo justifica sua revogação de ofício, após ser concedida ao contribuinte por autoridade competente.
DSalvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
EA moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e dispensa o cumprimento das obrigações assessórias relacionadas com o tributo, cujo crédito tributário está suspenso.
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GabaritoD — Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
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Moratória no CTN
Gabarito: letra D. Conforme o art. 154 do CTN, a moratória, salvo disposição legal em contrário, abrange apenas os créditos definitivamente constituídos até a data da lei ou despacho que a conceder, ou aqueles cujo lançamento já tenha sido iniciado com notificação regular ao sujeito passivo. Essa é a literalidade do dispositivo.
A questão exige conhecimento dos artigos 152 a 155 e 151 do CTN. A banca testa a literalidade da lei e a capacidade de distinguir as regras específicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de dolo ou simulação por terceiro, não haverá cobrança de juros de mora nem penalidade. No entanto, o art. 155, I, determina a revogação com cobrança do crédito acrescido de juros de mora e com imposição da penalidade cabível nos casos de dolo ou simulação do beneficiado ou de terceiro em benefício daquele. A alternativa está em sentido contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a moratória pode ser concedida em caráter individual ou geral por despacho da autoridade administrativa, autorizada por lei ou decreto. O art. 152 estabelece que a moratória em caráter geral é concedida diretamente pela lei (inciso I), enquanto a individual se dá por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei (inciso II). Além disso, a autorização é por lei, não por decreto. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a concessão individual gera direito adquirido e não pode ser revogada. O art. 155 é claro: "A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício" sempre que o beneficiado não satisfizer as condições. Portanto, é plenamente revogável. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 154:
Art. 154CTN
Art. 154 — "Salvo disposição de lei em contrária, a moratória sòmente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo."
A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a moratória suspende a exigibilidade e dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O art. 151, parágrafo único, dispõe exatamente o contrário: "O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes." Portanto, as obrigações acessórias permanecem exigíveis. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de achar que a suspensão do crédito principal libera as obrigações acessórias (alternativa E) e que a moratória gera direito adquirido (alternativa C). Fique atento: o CTN é explícito ao negar ambos.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito