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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc058451
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Sobre a responsabilidade tributária, o Código Tributário Nacional dispõe:I. A responsabilidade é pessoal ao agente, quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde subsidiariamente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.III. Haverá responsabilidade pessoal e exclusiva dos pais, pelos tributos devidos por seus filhos, bem como dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados em todos os atos em que intervierem, exceto pelas omissões de que forem responsáveis.IV. Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária no CTN

Gabarito: letra E (apenas os itens I e IV estão corretos). A questão exige o conhecimento dos arts. 133, 134, 135 e 137 do CTN. O item I reproduz literalmente o art. 137, I; o item IV reproduz o art. 135, II. Já os itens II e III contêm distorções: no II, a responsabilidade do adquirente de fundo de comércio é integral (e não subsidiária) se o alienante cessar a exploração; no III, a responsabilidade de pais, tutores e curadores é solidária (e não pessoal e exclusiva) e abrange também as omissões.

Item

Conteúdo do CTN

Responsabilidade

Hipótese de Incidência

Correto?

I

Art. 137, I

Pessoal ao agente

Infrações criminais, salvo exercício regular de mandato/função/cargo/emprego ou ordem expressa

II

Art. 133

Integral (não subsidiária)

Adquirente de fundo de comércio, se alienante cessar exploração

III

Art. 134

Solidária (não pessoal e exclusiva)

Pais, tutores e curadores por atos e omissões

IV

Art. 135, II

Pessoal

Mandatários, prepostos e empregados por excesso de poderes ou infração de lei

Item I — ✅ Correto

Reproduz o art. 137, I, do CTN, que estabelece a responsabilidade pessoal do agente por infrações criminais, salvo quando praticadas no exercício regular de mandato, função, cargo ou emprego ou no cumprimento de ordem expressa.

Art. 137CTN

CTN, art. 137, I: "A responsabilidade é pessoal ao agente:

I – quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito."

Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 133 do CTN prevê que o adquirente de fundo de comércio que continua a exploração responde integralmente pelos tributos devidos até a data da aquisição se o alienante cessar a exploração; e apenas subsidiariamente se o alienante prosseguir na exploração. O item afirma que a responsabilidade é subsidiária mesmo quando o alienante cessa a exploração, o que está errado. A redação correta exige a distinção entre as duas hipóteses.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 134 do CTN determina que pais, tutores e curadores respondem solidariamente (e não "pessoal e exclusivamente") pelos tributos devidos por seus filhos, tutelados ou curatelados, tanto nos atos em que intervierem quanto pelas omissões de que forem responsáveis. O item exclui indevidamente as omissões, invertendo a regra.

Item IV — ✅ Correto

O art. 135, II, do CTN estabelece a responsabilidade pessoal de mandatários, prepostos e empregados por créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. O item transcreve fielmente essa regra.

Art. 135CTN

CTN, art. 135: "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

II – os mandatários, prepostos e empregados."


Conclusão: apenas os itens I e IV estão corretos, o que corresponde à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes de responsabilidade: no item II, troca "integral" por "subsidiária" na hipótese de cessação da exploração; no item III, troca "solidária" por "pessoal e exclusiva" e suprime a responsabilidade por omissões. Fique atento às palavras "integralmente" e "subsidiariamente" no art. 133, e à solidariedade do art. 134.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe o art. 137 (infrações criminais) à responsabilidade pessoal do agente com a ressalva do exercício regular; o art. 135 (excesso de poderes) à responsabilidade pessoal de mandatários, prepostos e empregados; e o art. 134 (terceiros) à solidariedade, nunca exclusividade.

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