Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2019
- Código
- fc058456
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-BA
- Ano
- 2019
- AI e IV.
- BI e II.
- CI, II e III.
- DII, III e IV.
- EIII e IV.
GabaritoE — III e IV.
Gabarito: letra E (itens III e IV). O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, no art. 103, as regras gerais de entrada em vigor da legislação tributária, salvo disposição em contrário. Os atos normativos administrativos (normas complementares do art. 100, I) vigoram na data da publicação; as decisões com eficácia normativa (art. 100, II) vigoram 30 dias após a publicação; os convênios (art. 100, IV) vigoram na data neles prevista. Quanto aos decretos que alteram alíquotas do Imposto de Importação, por expressa autorização legal, entram em vigor na data da publicação. A banca testa a literalidade do CTN quanto aos prazos de vigência.
Item | Conteúdo do CTN (art. 103) | Vigência conforme o CTN | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Atos normativos expedidos por autoridades administrativas (normas complementares – art. 100, I) | Na data da publicação (e não 15 dias após) | ❌ |
II | Decisões de órgãos singulares/coletivos de jurisdição administrativa com eficácia normativa (art. 100, II) | 30 dias após a publicação (e não na data da publicação) | ❌ |
III | Convênios entre União, Estados, DF e Municípios (art. 100, IV) | Na data neles prevista | ✅ |
IV | Decreto presidencial alterando alíquota do Imposto de Importação (art. 97, II c/c §2º do CTN e art. 153, §1º da CF) | Na data de sua publicação | ✅ |
Afirma que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor quinze dias após a publicação. O CTN determina que tais atos (normas complementares do art. 100, I) entram em vigor na data da sua publicação, e não após 15 dias. O distrator confunde com o prazo de vacatio de algumas leis, mas aqui a regra é específica.
Afirma que as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa com eficácia normativa entram em vigor na data de sua publicação. O CTN (art. 100, II c/c art. 103) estabelece que tais decisões, quanto a seus efeitos normativos, entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação. A banca inverte o prazo.
Os convênios celebrados entre a União, Estados, DF e Municípios, conforme o art. 100, IV do CTN, entram em vigor na data neles prevista. A redação do item reproduz fielmente a regra legal.
O decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação (II) entra em vigor na data de sua publicação. Embora a regra geral para atos normativos seja a data da publicação, há previsão específica autorizando a alteração de alíquotas de II e IE por decreto, com vigência imediata (art. 97, II e §2º do CTN, e art. 153, §1º da CF). O item está correto.
Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa E.
Gabarito: letra E
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