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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2019

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc058456
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Conforme o Código Tributário Nacional, em se tratando de legislação tributária, e salvo disposição em contrário, entram em vigor:I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação.II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação.III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BI e II.
  3. CI, II e III.
  4. DII, III e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência da Legislação Tributária no CTN

Gabarito: letra E (itens III e IV). O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, no art. 103, as regras gerais de entrada em vigor da legislação tributária, salvo disposição em contrário. Os atos normativos administrativos (normas complementares do art. 100, I) vigoram na data da publicação; as decisões com eficácia normativa (art. 100, II) vigoram 30 dias após a publicação; os convênios (art. 100, IV) vigoram na data neles prevista. Quanto aos decretos que alteram alíquotas do Imposto de Importação, por expressa autorização legal, entram em vigor na data da publicação. A banca testa a literalidade do CTN quanto aos prazos de vigência.

Item

Conteúdo do CTN (art. 103)

Vigência conforme o CTN

Correto?

I

Atos normativos expedidos por autoridades administrativas (normas complementares – art. 100, I)

Na data da publicação (e não 15 dias após)

II

Decisões de órgãos singulares/coletivos de jurisdição administrativa com eficácia normativa (art. 100, II)

30 dias após a publicação (e não na data da publicação)

III

Convênios entre União, Estados, DF e Municípios (art. 100, IV)

Na data neles prevista

IV

Decreto presidencial alterando alíquota do Imposto de Importação (art. 97, II c/c §2º do CTN e art. 153, §1º da CF)

Na data de sua publicação

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor quinze dias após a publicação. O CTN determina que tais atos (normas complementares do art. 100, I) entram em vigor na data da sua publicação, e não após 15 dias. O distrator confunde com o prazo de vacatio de algumas leis, mas aqui a regra é específica.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa com eficácia normativa entram em vigor na data de sua publicação. O CTN (art. 100, II c/c art. 103) estabelece que tais decisões, quanto a seus efeitos normativos, entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação. A banca inverte o prazo.

Item III — ✅ Correto

Os convênios celebrados entre a União, Estados, DF e Municípios, conforme o art. 100, IV do CTN, entram em vigor na data neles prevista. A redação do item reproduz fielmente a regra legal.

Item IV — ✅ Correto

O decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação (II) entra em vigor na data de sua publicação. Embora a regra geral para atos normativos seja a data da publicação, há previsão específica autorizando a alteração de alíquotas de II e IE por decreto, com vigência imediata (art. 97, II e §2º do CTN, e art. 153, §1º da CF). O item está correto.

Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa E.

Gabarito: letra E

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