Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc058457
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional, sendo VEDADA a
Aedição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito do trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral.
Breedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Cprodução imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada.
Daprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal.
Eprorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
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GabaritoC — produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas Provisórias – Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 62, §2º, da CF determina que a medida provisória que institua ou majore imposto (exceto os do art. 153, I, II, IV, V, e 154, II) só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, sendo portanto vedada a produção imediata de seus efeitos. As demais alternativas contêm imprecisões ou erros.
Análise detalhada:
Alternativa A – ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedada a edição de MP sobre matérias como direito civil, direito do trabalho, direitos sociais, entre outras. No entanto, o art. 62, §1º, da CF enumera as matérias vedadas, que não incluem direito civil, direito do trabalho nem direitos sociais (estes são permitidos). A lista correta de vedação inclui:
Art. 62, §1CF/88
"É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."
Portanto, a alternativa A inclui matérias não vedadas, tornando-a incorreta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A alternativa menciona a vedação de reedição de MP rejeitada ou perdida na mesma legislatura, mas o texto constitucional fala em mesma sessão legislativa. Veja:
Art. 62, §10CF/88
"É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."
"Legislatura" é o período de 4 anos do mandato; "sessão legislativa" é o período anual (de fevereiro a dezembro). A troca de termos torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "sessão legislativa" por "legislatura". O candidato deve decorar exatamente o termo usado no art. 62, §10: é vedada a reedição na mesma sessão legislativa (ano), não na mesma legislatura.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que é vedada a produção imediata dos efeitos de MP que institua ou majore o imposto sobre a renda, pois os efeitos ocorrerão apenas no exercício financeiro seguinte se convertida em lei até o último dia do ano de edição. Isso está de acordo com o art. 62, §2º:
Art. 62, §2CF/88
"Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
O imposto sobre a renda (art. 153, III) não está entre as exceções, portanto aplica-se a regra geral. Logo, a produção imediata é vedada. Alternativa correta.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A alternativa menciona "aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal". Na verdade, a MP não é aprovada por decurso de prazo; se não votada no prazo, perde eficácia. Além disso, a votação é iniciada na Câmara dos Deputados, não no Senado (art. 62, §8º). Veja:
Art. 62, §8CF/88
"As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados."
Portanto, a alternativa está errada em ambos os pontos.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedada a prorrogação da vigência de MP que, no prazo de 60 dias, não teve sua votação encerrada. No entanto, o art. 62, §7º, determina exatamente o contrário: a prorrogação é automática por igual período (uma única vez). Logo, não é vedada, mas sim permitida.
Art. 62, §7CF/88
"Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional."
Conclusão: a única alternativa que descreve corretamente uma vedação constitucional é a letra C.