Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Bahia
Código
fc058462
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Dentre as disposições constitucionais e legais vigentes que constituem o regime jurídico dos servidores públicos do Estado da Bahia, inclui-se:
AA Administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência sobre os demais setores administrativos, o que implica atendimento prioritário nos serviços da rede pública de saúde.
BO tempo de contribuição relativo ao exercício de atividade privada pode ser contado para fins de aposentadoria e disponibilidade do servidor abrangido pelo regime próprio de previdência, até o limite máximo de dez anos.
CO provimento dos cargos públicos da Administração autárquica e fundacional é de exclusiva competência do Governador do Estado.
DA relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da Administração.
EA remoção a pedido por união de cônjuges ocorrerá, ainda que não haja claro de lotação no local de destino.
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GabaritoD — A relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da Administração.
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Regime jurídico dos servidores públicos do Estado da Bahia: relotação
Gabarito: letra D. A alternativa correta define com precisão o instituto da relotação, tal como previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994): a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da Administração. As demais alternativas distorcem institutos correlatos (precedência da Administração fazendária, contagem de tempo de contribuição, competência para provimento e remoção por união de cônjuges), apresentando regras que não correspondem ao regime jurídico estadual baiano.
O regime jurídico dos servidores públicos do Estado da Bahia é disciplinado, em especial, pela Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Esse diploma legal estabelece as formas de provimento, as hipóteses de vacância, os direitos e deveres, bem como os institutos de movimentação do servidor, entre os quais se destacam a remoção, a relotação e a redistribuição. A distinção entre esses institutos é essencial para a resolução da questão, pois cada um possui requisitos e efeitos próprios.
A relotação, conforme definida no art. 29 do Estatuto, é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da Administração. Trata-se de uma forma de movimentação que preserva a vinculação do servidor ao seu cargo, mas altera o local de exercício, dentro da mesma esfera de poder e com a exigência de que os planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, garantindo a isonomia remuneratória. A relotação é um ato discricionário da Administração, pautado pelo interesse público.
Já a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme previsto no art. 30 do Estatuto. A remoção pode ocorrer: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, em hipóteses específicas, como a união de cônjuges, a saúde do servidor ou de seus dependentes, e a necessidade de acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado no interesse da Administração. A remoção a pedido por união de cônjuges, contudo, não é automática: exige a existência de vaga (claro de lotação) no local de destino, conforme a legislação estadual.
A redistribuição, por sua vez, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, conforme o art. 31 do Estatuto. A redistribuição pressupõe a existência de cargo vago no órgão de destino e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão.
A questão exige o conhecimento da literalidade do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, especialmente no que tange aos institutos de movimentação. A banca explora a confusão entre relotação, remoção e redistribuição, bem como a aplicação de regras de outros entes federativos ou de normas gerais que não se aplicam ao regime estadual baiano. O candidato deve estar atento aos requisitos específicos de cada instituto para não incorrer em erro.
Guarde a fronteira entre relotação, remoção e redistribuição: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A relotação exige planos de cargos e vencimentos idênticos e ocorre entre órgãos do mesmo Poder e natureza jurídica; a remoção a pedido por união de cônjuges exige claro de lotação; e a redistribuição envolve o deslocamento do cargo, não apenas do servidor.
Instituto
Conceito
Requisitos
Fundamento Legal
Relotação (gabarito)
Movimentação do servidor com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão/entidade do mesmo Poder e natureza jurídica
Planos de cargos e vencimentos idênticos; interesse da Administração
Art. 29 da Lei nº 6.677/1994
Remoção
Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
A pedido por união de cônjuges exige claro de lotação no destino
Art. 30 da Lei nº 6.677/1994
Redistribuição
Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão/entidade do mesmo Poder
Prévia apreciação do órgão central de pessoal; cargo vago no destino; compatibilidade de atribuições
Art. 31 da Lei nº 6.677/1994
Movimentação do servidor (BA)
1Relotação (art. 29)
Com o respectivo cargo
Mesmo Poder e natureza jurídica
Planos idênticos
Interesse da Administração
2Remoção (art. 30)
De ofício
A pedido (a critério)
A pedido (independente)
União de cônjuges
Exige claro de lotação
3Redistribuição (art. 31)
Deslocamento do cargo
Mesmo Poder
Órgão central de pessoal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência sobre os demais setores administrativos, o que implicaria atendimento prioritário nos serviços da rede pública de saúde. Essa regra não existe no regime jurídico dos servidores públicos do Estado da Bahia. A precedência da Administração fazendária, prevista no art. 37, XVIII, da Constituição Federal, refere-se à prioridade na tramitação de processos e procedimentos administrativos, não ao atendimento prioritário em serviços de saúde. A alternativa confunde a precedência processual com um suposto privilégio de atendimento, o que não encontra amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o tempo de contribuição relativo ao exercício de atividade privada pode ser contado para fins de aposentadoria e disponibilidade do servidor abrangido pelo regime próprio de previdência, até o limite máximo de dez anos. Essa regra não corresponde ao regime jurídico estadual baiano. A contagem de tempo de contribuição de atividade privada para fins de aposentadoria no regime próprio é admitida, mas não há previsão de limite máximo de dez anos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. Além disso, a alternativa menciona a contagem para fins de "disponibilidade", o que é juridicamente incorreto, pois a disponibilidade é um instituto diverso, relacionado à extinção do cargo ou à declaração de desnecessidade do servidor, e não à contagem de tempo de contribuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o provimento dos cargos públicos da Administração autárquica e fundacional é de exclusiva competência do Governador do Estado. Essa regra não é absoluta. Embora o Governador seja a autoridade competente para prover os cargos públicos da Administração direta e indireta, a legislação estadual pode delegar essa competência a outras autoridades, como os dirigentes das autarquias e fundações, especialmente para cargos de menor hierarquia. A exclusividade da competência do Governador não é a regra geral, e a alternativa peca ao afirmar que é exclusiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com exatidão o conceito de relotação previsto no art. 29 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994). A relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da Administração. Todos os elementos da definição estão presentes na alternativa: a movimentação do servidor com o cargo, a possibilidade de mudança de sede, a exigência de que os órgãos sejam do mesmo Poder e natureza jurídica, a identidade dos planos de cargos e vencimentos e o fundamento no interesse da Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a remoção a pedido por união de cônjuges ocorrerá, ainda que não haja claro de lotação no local de destino. Essa regra não corresponde ao regime jurídico estadual baiano. A remoção a pedido por união de cônjuges, prevista no art. 30, III, do Estatuto, exige a existência de vaga (claro de lotação) no local de destino. A alternativa inverte a regra, afirmando que a remoção ocorreria mesmo sem vaga, o que contraria a legislação estadual. A existência de claro de lotação é requisito essencial para a remoção, seja a pedido ou de ofício.