Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc058468
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
À luz das regras constitucionais do processo legislativo, a referida proposta
Afoi aprovada como emenda à Constituição e será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, não padecendo de vício no respectivo processo legislativo.
Bpadece de vício de procedimento, por não ter sido aprovada pelo quorum mínimo necessário em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ainda que tenha observado o número de votações exigidas pela Constituição.
Cversa sobre matéria que não pode ser objeto de deliberação por meio de proposta de emenda à Constituição.
Dpadece de vício de iniciativa, por não terem sido observadas as condições necessárias à propositura por Assembleias Legislativas.
Eserá submetida à sanção do Presidente da República que, no prazo de 15 dias úteis, poderá vetá-la, no todo ou em parte, por motivo de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
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GabaritoA — foi aprovada como emenda à Constituição e será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, não padecendo de vício no respectivo processo legislativo.
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Processo Legislativo – Emenda Constitucional
Gabarito: letra A. A proposta de emenda à Constituição (PEC) descrita atende a todos os requisitos constitucionais: iniciativa por mais da metade das Assembleias Legislativas (14 de 27 unidades federativas) manifestando-se cada uma por maioria absoluta (requisito mais rigoroso que a maioria relativa exigida); aprovação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional por dois terços (quórum superior ao de três quintos exigido); e promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção presidencial. Portanto, não há vício.
A Constituição Federal estabelece as regras para emendas no art. 60:
Art. 60, III, §2CF/88
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
§ 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º – A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Alternativa
Descrição do Vício / Acerto
Fundamento Constitucional
Resultado
A
Rito correto: iniciativa por >½ das Assembleias (maioria absoluta, mais rigorosa que a relativa); aprovação em 2 turnos por 2/3 (quórum superior a 3/5); promulgação pelas Mesas.
Art. 60, III, §2º e §3º
✅ Correta (Gabarito)
B
Alega vício de quórum, mas o quórum usado (2/3) é superior ao mínimo (3/5).
Art. 60, §2º
❌ Incorreta
C
Alega que a matéria (repartição de receitas) é vedada, mas não está entre as cláusulas pétreas.
Art. 60, §4º
❌ Incorreta
D
Alega vício de iniciativa, mas a iniciativa por Assembleias foi válida (14 de 27, >½).
Art. 60, III
❌ Incorreta
E
Alega sanção presidencial, mas PEC é promulgada pelas Mesas, sem sanção ou veto.
Art. 60, §3º
❌ Incorreta
1Iniciativa (14 Assembleias)
22 turnos em cada Casa
3Quórum de 2/3 (superior)
4Promulgação pelas Mesas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o rito correto: a proposta foi aprovada com observância dos requisitos de iniciativa e quórum (inclusive com maior rigor), e a promulgação cabe às Mesas do Congresso, nos termos do § 3º do art. 60. Não há vício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que há vício de procedimento por falta de quórum mínimo. Na verdade, o quórum utilizado (dois terços) é superior ao mínimo constitucional (três quintos, art. 60, § 2º). O uso de quórum mais elevado não invalida a aprovação; ao contrário, demonstra maior consenso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a matéria (repartição de receitas tributárias) não pode ser objeto de PEC. Contudo, a alteração de regras de repartição de receitas não está entre as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º (forma federativa, voto direto e secreto, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais). A mera modificação de percentuais, sem abolir a federação ou os direitos estaduais, é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta vício de iniciativa. O art. 60, III, exige iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma por maioria relativa. No caso, 14 estados (mais da metade) manifestaram-se por maioria absoluta. Como a maioria absoluta é mais exigente que a relativa, o requisito foi cumprido com folga. Não há vício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a PEC será submetida a sanção ou veto presidencial. O processo de emenda constitucional não passa por sanção ou veto; a promulgação é feita diretamente pelas Mesas do Congresso (art. 60, § 3º). A sanção aplica-se apenas a projetos de lei (CF, art. 66). Logo, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os quóruns (usa 'maioria absoluta' e 'dois terços' em vez de 'maioria relativa' e 'três quintos') para tentar convencer o candidato de que há vício. Lembre-se: requisitos mais rigorosos que o constitucional não viciam o processo; ao contrário, o tornam ainda mais legítimo.