Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2019
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc058470
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Considere que determinada lei estadual disponha sobre a parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, estabelecendo:I. a forma de cálculo do valor adicionado nas operações e prestações de serviços realizadas nos territórios dos Municípios;II. critérios econômicos e sociais para distribuição diferenciada, entre os Municípios, de até três quartos dos valores que incumbe ao Estado repassar; eIII. como condição para a entrega da parcela, que os Municípios cumpram os limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde.Referida lei estadual será
Acompatível com a Constituição Federal, desde que se trate de lei complementar.
Bincompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matérias reservadas à lei complementar federal.
Ccompatível com a Constituição Federal apenas no que se refere à distribuição por critérios econômicos e sociais de até três quartos do produto da arrecadação pertencente aos Municípios.
Dcompatível com a Constituição Federal apenas no que se refere à forma de cálculo do valor adicionado.
Ecompatível com a Constituição Federal apenas no que se refere à condição para a entrega da parcela aos Municípios.
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GabaritoE — compatível com a Constituição Federal apenas no que se refere à condição para a entrega da parcela aos Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de receitas tributárias – ICMS municipal
Gabarito: letra E. A lei estadual é compatível com a Constituição Federal apenas no que se refere à condição para entrega da parcela aos Municípios (item III). O art. 158, §2º da CF permite que a lei estadual condicione a transferência dos recursos ao cumprimento de obrigações constitucionais, como a aplicação mínima em saúde. Já os itens I e II são inconstitucionais: o item I invade a competência de lei complementar federal (art. 161, I) e o item II extrapola o limite de 35% da parcela que a lei estadual pode distribuir discricionariamente (art. 158, §1º, II).
Análise dos itens
Item I – Forma de cálculo do valor adicionado
✅ Incompatível. A definição de valor adicionado para fins de repartição do ICMS é matéria reservada à lei complementar federal, conforme o art. 161, I da Constituição:
Art. 161, §1CF/88
Art. 161 – Cabe à lei complementar:
I – definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, § 1º, I;
Portanto, lei estadual não pode dispor sobre o assunto.
Item II – Critérios econômicos e sociais para distribuição diferenciada de até três quartos dos valores
✅ Incompatível. A parcela que o Estado pode distribuir de forma diferenciada (por lei estadual) está limitada a 35% (trinta e cinco por cento) do montante pertencente ao Município, conforme o art. 158, §1º, II (no mínimo 65% deve ser proporcional ao valor adicionado). A lei estadual não pode estender essa parcela a três quartos (75%). Ademais, os critérios de distribuição podem incluir aspectos socioeconômicos, ambientais e de desempenho fiscal, mas o percentual máximo é intransponível. Assim, o item viola o art. 158, §1º.
Item III – Condição de cumprimento dos limites constitucionais mínimos de aplicação em saúde
✅ Compatível. A própria Constituição autoriza a lei estadual a condicionar a entrega dos recursos ao cumprimento de obrigações constitucionais, especialmente as relativas à aplicação mínima em saúde e educação. O art. 158, §2º estabelece:
A lei estadual a que se refere o inciso II do §1º poderá estabelecer critérios de distribuição que considerem, além do valor adicionado, aspectos socioeconômicos, ambientais e de desempenho fiscal dos Municípios, bem como condicionar a entrega dos recursos ao cumprimento de obrigações constitucionais dos Municípios, especialmente as relativas à aplicação mínima de recursos em saúde e educação.
Portanto, a condição é perfeitamente válida dentro dos limites constitucionais.
Item
Matéria
Base Constitucional
Compatibilidade
I
Forma de cálculo do valor adicionado
Art. 161, I (reservado à lei complementar federal)
Incompatível
II
Critérios econômicos e sociais para distribuição diferenciada de até três quartos (75%) dos valores
Art. 158, §1º, II (limite máximo de 35% para distribuição discricionária)
Incompatível
III
Condição de cumprimento dos limites constitucionais mínimos em saúde
Art. 158, §2º (autoriza condicionamento a obrigações constitucionais)
Compatível
Análise das alternativas
Alternativa A: Incorreta, pois a lei estadual não é compatível nem mesmo como lei complementar estadual, pois o item I exige lei complementar federal, não estadual.
Alternativa B: Incorreta, pois há compatibilidade parcial (item III).
Alternativa C: Incorreta, pois o item II é incompatível (percentual excessivo).
Alternativa D: Incorreta, pois o item I é incompatível.
Alternativa E: Correta, conforme explicado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo "até três quartos" para atrair o candidato que não lembra do limite de 35% no art. 158, §1º, II. Além disso, confunde as competências: definição de valor adicionado é de lei complementar federal, não estadual. Fique atento aos percentuais exatos e à repartição de competências legislativas.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).