Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc058472
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Eventual lei estadual que disponha sobre produção e consumo será
Acompatível com a Constituição Federal, inclusive se estabelecer normas gerais, desde que, nessa hipótese, inexista lei federal sobre normas gerais e que o Estado legisle para atender a suas peculiaridades.
Bcompatível com a Constituição Federal, desde que lei complementar federal autorize os Estados a legislarem sobre a matéria e que o Estado legisle sobre questões específicas da matéria
Ccompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria reservada aos Estados.
Dincompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.
Eincompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de interesse local, de competência dos Municípios.
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GabaritoA — compatível com a Constituição Federal, inclusive se estabelecer normas gerais, desde que, nessa hipótese, inexista lei federal sobre normas gerais e que o Estado legisle para atender a suas peculiaridades.
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Competência legislativa concorrente — produção e consumo
Gabarito: letra A. A matéria "produção e consumo" insere-se na competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, V). Nesse regime, a União edita normas gerais; os Estados exercem competência suplementar e, inexistindo lei federal de normas gerais, podem legislar plenamente para atender suas peculiaridades (CF, art. 24, §§ 1º a 3º). A alternativa A descreve exatamente essa hipótese, sendo compatível com a Constituição Federal.
A banca testa a distinção entre os diferentes regimes de repartição de competências: privativa da União (art. 22), concorrente (art. 24), municipal (art. 30) e reservada dos Estados (art. 25, §1º). A alternativa A é a única que se amolda corretamente ao regime concorrente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar o regime de competência concorrente com o da competência privativa da União (art. 22). Na alternativa B, o mecanismo de "lei complementar federal autorizando" é próprio do art. 22, parágrafo único (competência privativa), e não se aplica à competência concorrente. Na concorrente, a autorização para o Estado legislar decorre diretamente da Constituição (suplementar ou plena na ausência de normas gerais), sem necessidade de lei complementar autorizativa. Fique atento a essa troca!
Regime de Competência
Fundamento Constitucional
Características
Exigência de Lei Complementar Federal Autorizativa?
Concorrente (produção e consumo)
Art. 24, V
União edita normas gerais; Estados suplementam ou, na ausência de lei federal, legislam plenamente para atender peculiaridades
Não (a autorização é direta da CF)
Privativa da União
Art. 22, parágrafo único
União legisla privativamente; Estados podem legislar sobre questões específicas se autorizados por lei complementar federal
Sim
Reservada aos Estados
Art. 25, §1º
Competência remanescente (o que não for vedado nem atribuído a outros entes)
Não se aplica
Municipal (interesse local)
Art. 30, I
Matérias de interesse predominantemente local
Não se aplica
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve fielmente o regime da competência concorrente. Conforme o art. 13, V, e §§ 1º e 2º da Constituição do Estado do Paraná (que reproduzem o art. 24 da CF):
Art. 13, V, §1CE-PR-1989
V — produção e consumo § 1º — O Estado, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União § 2º — Inexistindo lei federal sobre as normas gerais, o Estado poderá exercer competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades
Assim, a lei estadual é compatível e, na ausência de lei federal de normas gerais, pode inclusive estabelecer normas gerais, desde que para atender peculiaridades locais. Exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a validade da lei estadual a uma autorização prévia por lei complementar federal. Esse mecanismo está previsto no art. 22, parágrafo único, da CF para a competência privativa da União, não para a competência concorrente. Na concorrente, a legislação estadual independe de autorização federal; o Estado pode suplementar normas gerais ou, na falta destas, legislar plenamente. Portanto, a exigência de lei complementar autorizativa é descabida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de matéria "reservada aos Estados". No sistema brasileiro, os Estados detêm competências residuais (art. 25, §1º), mas a matéria "produção e consumo" está expressamente elencada no art. 24 da CF como de competência concorrente, não exclusiva dos Estados. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei estadual seria incompatível por ser matéria de competência privativa da União. O art. 22 da CF lista as matérias de competência privativa da União, e "produção e consumo" não consta desse rol; encontra-se no art. 24 (concorrente). Portanto, a incompatibilidade apontada não existe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a matéria seria de interesse local, portanto de competência dos Municípios (art. 30, I, CF). "Produção e consumo" envolve interesse regional e nacional, não exclusivamente local. Tanto que a CF a inseriu na competência concorrente (art. 24, V), que abrange União e Estados, e não na municipal. Assim, a assertiva é incorreta.