Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc058596
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Os atos administrativos, como manifestações ou declarações de vontade da Administração pública, para assim serem considerados, são dotados de
Adiscricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade.
Bautoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal.
Ctipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo.
Dlegalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial.
Eimperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles.
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GabaritoE — imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles.
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Atributos do ato administrativo
Gabarito: letra E. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos unilaterais impõem-se aos administrados independentemente da vontade deles, característica decorrente da supremacia do interesse público. Esse é o conceito exato apresentado na alternativa E.
A questão testa o conhecimento dos quatro atributos clássicos dos atos administrativos: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Cada alternativa confunde o conceito correto ou insere um erro característico.
Atributo
Conceito
Característica
Erro na Alternativa
Discricionariedade
Juízo de conveniência e oportunidade
Não é atributo geral; só alguns atos são discricionários
Generaliza como atributo de todo ato administrativo
Autoexecutoriedade
Execução direta sem ordem judicial
Depende de expressa previsão legal ou urgência
Afirma independência de previsão legal
Tipicidade
Correspondência a tipo legal prévio
Todos os atos têm tipicidade
Acrescenta falsa impossibilidade de controle externo
Presunção de legitimidade/veracidade
Presume-se legal e verdadeiro
Admite invalidação pela própria Administração (autotutela)
Afirma que só pode ser invalidado judicialmente
Imperatividade
Imposição unilateral aos administrados
Decorre da supremacia do interesse público
— (conceito correto)
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade/veracidade (Invalidação: autotutela ou judicial); Imperatividade (Impõe-se independentemente da vontade); Autoexecutoriedade (Só com previsão legal ou urgência); Tipicidade (Corresponde a tipo legal, Sujeito a controle externo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A discricionariedade não é um atributo geral de todos os atos administrativos; ela é uma característica de alguns atos (discricionários), enquanto outros são vinculados. Para que um ato seja considerado administrativo, não se exige discricionariedade — atos vinculados também são administrativos. Portanto, a alternativa erra ao generalizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente o ato sem necessidade de ordem judicial, mas ela depende de expressa previsão legal (ou de medida urgente). A alternativa afirma o contrário: "podem ser editados independente de expressa previsão legal". Isso é falso. Além disso, nem todo ato administrativo é dotado de autoexecutoriedade (ex.: atos negociais).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tipicidade significa que o ato administrativo deve corresponder a um tipo previamente definido em lei, o que é um atributo presente em todos os atos. Contudo, a alternativa agrega que a tipicidade acarreta a "impossibilidade de serem objeto de controle externo", o que é absolutamente falso. Atos administrativos estão sujeitos a controle judicial, legislativo e administrativo (autotutela). Logo, o erro está na consequência inventada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade e veracidade é de fato um atributo de todos os atos, mas a alternativa afirma que a invalidação só pode ocorrer por meio judicial. Isso é incorreto: a Administração pode anular seus próprios atos (autotutela) sem necessidade de provocação judicial. O princípio da autotutela está consolidado na Súmula 473 do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imperatividade (ou poder extroverso) é exatamente o atributo que permitem que a Administração imponha unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância. É uma decorrência do regime jurídico administrativo e está presente nos atos unilaterais e imperativos. A descrição da alternativa coincide perfeitamente com o conceito doutrinário.