Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc058613
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
A celebração de um contrato administrativo sem prévia realização de licitação
Aviola o princípio que obriga a realização do certame, exceto nos casos em que a competição se mostrar inconveniente.
Bdá-se somente nos casos em que houver expressa previsão legal para o objeto contratual em questão.
Cé regular e válida quando demonstrado que não haverá interessados a comparecer ao certame.
Dpode ser admitida em determinados casos, a exemplo da demonstração de inviabilidade técnica de competição, em que já é possível apurar o resultado que seria alcançado no certame.
Edá-se nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, situações em que já é conhecido previamente o resultado do certame, porque apenas um interessado tem condições de executar o objeto contratual.
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GabaritoD — pode ser admitida em determinados casos, a exemplo da demonstração de inviabilidade técnica de competição, em que já é possível apurar o resultado que seria alcançado no certame.
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Contratação direta sem licitação
Gabarito: letra D. A celebração de contrato administrativo sem prévia licitação é excepcional, mas permitida nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993), situação em que o resultado do certame já é conhecido, pois apenas um fornecedor ou prestador reúne condições de executar o objeto. As demais alternativas contêm imprecisões conceituais ou restrições indevidas.
A regra constitucional (art. 37, XXI, CF) impõe a licitação como regra. As exceções dividem-se em:
Dispensa: casos em que a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta (rol taxativo do art. 24 da Lei 8.666/1993).
Inexigibilidade: inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993), como fornecedor exclusivo, notória especialização, etc. Aqui, o resultado é conhecido previamente porque só um pode atender.
Aspecto
Contratação Direta sem Licitação
Fundamento Legal
Exemplo
Resultado do Certame
Regra geral
Excepcional, permitida nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade
Art. 37, XXI, CF; Lei 8.666/1993
Contratação de fornecedor exclusivo
Conhecido previamente (apenas um pode atender)
Inexigibilidade
Inviabilidade de competição
Art. 25 da Lei 8.666/1993
Fornecedor exclusivo, notória especialização
Conhecido previamente (apenas um pode atender)
Dispensa
Competição possível, mas autorizada por lei
Art. 24 da Lei 8.666/1993 (rol taxativo)
Licitação deserta (art. 24, V)
Não necessariamente conhecido
Contratação direta
1Regra: licitação (art. 37, XXI, CF)
2Exceções
Dispensa (art. 24)
Competição possível
Rol taxativo
Inexigibilidade (art. 25)
Inviabilidade de competição
Resultado conhecido previamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a não realização do certame viola o princípio da licitação, exceto quando "a competição se mostrar inconveniente". A lei não prevesse essa exceção genérica; as hipóteses de contratação direta são taxativas e baseadas em inviabilidade de competição ou situações específicas de dispensa, não em mera inconveniência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a contratação direta ocorre "somente nos casos em que houver expressa previsão legal para o objeto contratual em questão". É verdade que as hipóteses estão em lei, mas a redação é restritiva: a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, e não de previsão específica para cada objeto (a lei define as situações gerais de inviabilidade). Além disso, a dispensa também segue os incisos do art. 24. A alternativa simplifica excessivamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação direta é regular quando demonstrado que não haverá interessados. Isso não é hipótese legal autônoma. A ausência de interessados pode configurar licitação deserta, e a administração pode repetir o certame ou, em alguns casos, dispensar (art. 24, V, Lei 8.666/1993), mas não é automático nem suficiente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a contratação sem licitação "pode ser admitida em determinados casos, a exemplo da demonstração de inviabilidade técnica de competição, em que já é possível apurar o resultado que seria alcançado no certame". Exatamente: na inexigibilidade, a inviabilidade de competição torna o certame desnecessário porque o resultado é previsível (ex.: fornecedor único). A lei trata desse conceito no art. 25 da Lei 8.666/1993.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação direta ocorre "nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, situações em que já é conhecido previamente o resultado do certame, porque apenas um interessado tem condições de executar o objeto contratual". O erro está em generalizar para a dispensa: na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas (emergência, valor, etc.); não há apenas um interessado. Só na inexigibilidade o resultado é conhecido previamente.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, distinga: dispensa = competição possível, mas dispensada por lei; inexigibilidade = inviabilidade de competição, resultado certo. A banca adora tentar igualar as duas situações.