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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc058614
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
As indenizações previstas na Lei n° 8.112/1990
  1. Asão espécies de vantagens passíveis de serem pagas aos servidores de forma recorrente e reiterada, incorporando-se aos vencimentos devidos mensalmente.
  2. Bnão se incorporam aos vencimentos recebidos pelos servidores, porque constituem espécies de vantagens e, como tal, não podem ser pagas por prazo indeterminado.
  3. Csão espécies de gratificações devidas aos servidores, podendo, em alguns casos, ser incorporadas à remuneração mensal.
  4. Dsão adicionais devidos aos servidores em situações episódicas, mediante comprovação de despesa prévia, não se incorporando à remuneração mensal.
  5. Ee as gratificações são pagamentos devidos aos servidores em casos de comprovação de despesas extraordinárias, podendo ser incorporadas aos vencimentos, mas não aos proventos.
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GabaritoB — não se incorporam aos vencimentos recebidos pelos servidores, porque constituem espécies de vantagens e, como tal, não podem ser pagas por prazo indeterminado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indenizações na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra B. As indenizações previstas na Lei nº 8.112/1990 não se incorporam aos vencimentos do servidor, pois são vantagens de caráter eventual, destinadas a reembolsar despesas realizadas no exercício do cargo (ex.: ajuda de custo, diárias, transporte). Diferem das gratificações e adicionais, que podem ser permanentes. A banca testa a distinção entre os tipos de vantagens e a regra de não incorporação.

Na Lei 8.112/1990, as indenizações estão elencadas nos arts. 51 a 58 (ajuda de custo, diárias, transporte, auxílio-moradia etc.). Essas parcelas não se incorporam à remuneração do servidor para nenhum efeito, conforme o art. 51, § 1º (paráfrase livre, sem citação literal). São pagas em caráter indenizatório, ou seja, para cobrir gastos específicos, e não como contraprestação pelo trabalho. Por isso, não integram os proventos de aposentadoria nem servem de base para qualquer outra vantagem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as indenizações são "espécies de vantagens passíveis de serem pagas aos servidores de forma recorrente e reiterada, incorporando-se aos vencimentos". Erro: as indenizações são eventuais e não se incorporam aos vencimentos. São pagas apenas quando ocorre o fato gerador (ex.: mudança de sede, viagem a serviço).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que as indenizações não se incorporam aos vencimentos e que são "espécies de vantagens" (de fato, integram o rol de vantagens pecuniárias, ao lado de gratificações e adicionais). A expressão "não podem ser pagas por prazo indeterminado" reflete o caráter eventual: não são pagas de forma continuada, mas apenas quando o servidor realiza a despesa que a justifica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica as indenizações como "espécies de gratificações" e admite a incorporação em alguns casos. As indenizações não são gratificações (estas têm natureza de retribuição pelo exercício de função ou condições especiais de trabalho) e nunca se incorporam à remuneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que são "adicionais devidos em situações episódicas, mediante comprovação de despesa prévia". Embora a comprovação de despesa seja correta para algumas (ex.: ajuda de custo), as indenizações não são adicionais — são uma categoria própria. Adicionais (ex.: insalubridade, periculosidade) são vantagens de caráter permanente ou temporário, mas não indenizatórias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equipara indenizações e gratificações como "pagamentos devidos em casos de despesas extraordinárias" e admite a incorporação aos vencimentos. As gratificações não são indenizatórias e, em regra, também não se incorporam (salvo previsão legal específica). Além disso, a possibilidade de incorporação está errada para ambas.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 8.112/1990, o sistema de vantagens divide-se em indenizações (art. 51 e ss.), gratificações (art. 61 e ss.) e adicionais (art. 67 e ss.). As indenizações têm a característica marcante de não incorporação e caráter eventual. Memorize: "indenização é reembolso, não se incorpora; gratificação e adicional podem ser permanentes ou eventuais, mas só se incorporam se a lei disser".

Gabarito: letra B.

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