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Questão de Direito do Trabalho — Direito Coletivo do Trabalho — FCC 2020

Direito do TrabalhoDireito Coletivo do Trabalho
Código
fc058636
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Quanto ao Direito Coletivo do Trabalho, envolvendo questões relativas à organização sindical, fonte de custeio das entidades sindicais e ao Direito de Greve,
  1. Aa solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
  2. Bé facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a três, desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.
  3. Co desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
  4. Do empregador exigirá do empregado no ato da sua admissão a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.
  5. Eas atividades médico periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social não estão elencadas no rol legal dos serviços ou atividades essenciais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Coletivo do Trabalho – Contribuição Sindical e Organização Sindical

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o teor do art. 579 da CLT, que condiciona o desconto da contribuição sindical à autorização prévia e expressa do participante da categoria. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, passando a depender de autorização individual. As demais alternativas contêm erros de definição, número ou previsão legal.

Art. 579CLT

Art. 579 — “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”

Análise das alternativas

Critério

Alternativa C (correta)

Alternativa A (incorreta)

Alternativa B (incorreta)

Conteúdo

Desconto da contribuição sindical condicionado à autorização prévia e expressa do participante da categoria.

Solidariedade de interesses econômicos compõe a categoria profissional.

Número mínimo de 3 sindicatos para organizar federação.

Fundamento legal

Art. 579 da CLT (após Reforma Trabalhista).

Art. 511, §1º e §2º da CLT (confunde categoria econômica com profissional).

Art. 534 da CLT (exige no mínimo 5 sindicatos).

Erro principal

Nenhum (reproduz a lei).

Troca o conceito de categoria econômica pela profissional.

Número incorreto de sindicatos (3 em vez de 5).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a solidariedade de interesses econômicos compõe a “categoria profissional”. Nos termos do art. 511, §1º da CLT, essa solidariedade constitui o vínculo social básico denominado categoria econômica. Já a categoria profissional (art. 511, §2º) decorre da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum. A banca troca os conceitos.

Art. 511, §1CLT

Art. 511, §1º — “A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.”

Art. 511, §2º — “A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa estabelece que são necessários, no mínimo, três sindicatos para organizar uma federação. O art. 534 da CLT exige número não inferior a 5 (cinco) sindicatos, desde que representem a maioria absoluta do grupo.

Art. 534CLT

Art. 534 — “É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.”

Alternativa C — ✅ Correta ← GABARITO

Conforme já demonstrado, o art. 579 da CLT condiciona o desconto da contribuição sindical à autorização prévia e expressa. Após a Lei 13.467/2017, a contribuição sindical tornou-se facultativa, e o empregador só pode descontar se o trabalhador autorizar. A alternativa transcreve fielmente o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal que obrigue o empregado a apresentar, no ato da admissão, prova de quitação da contribuição sindical. O art. 607 da CLT trata da exigência de quitação para participação em concorrências públicas, não para admissão. Além disso, com a facultatividade, tal exigência seria descabida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As atividades médico-periciais relacionadas à previdência e assistência social são consideradas serviços essenciais pela Lei de Greve (Lei 7.783/89, art. 10, inciso IV – “assistência médica e hospitalar”). Portanto, estão sim elencadas no rol legal, ao contrário do que afirma a alternativa.

Lei nº 7.783/89:

Art. 10 — “São considerados serviços ou atividades essenciais: (...) IV – assistência médica e hospitalar; (...) X – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social.”


Dica: A FCC costuma cobrar a literalidade dos artigos 511, 534 e 579 da CLT. Decore as diferenças entre categoria econômica (interesses econômicos) e profissional (condições de vida), o número mínimo de 5 sindicatos para federação, e a necessidade de autorização prévia para a contribuição sindical.

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