Questão de Direito do Trabalho — Questões essenciais relativas aos contratos de emprego — FCC 2020
Direito do Trabalho›Questões essenciais relativas aos contratos de emprego
Código
fc058637
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Em relação ao instituto jurídico da prescrição no Direito do Trabalho, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
Aas pretensões quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em cinco anos para os trabalhadores urbanos e em dois anos para os rurais.
Bo limite a ser considerado para aplicação da prescrição ao trabalhador urbano é de três anos após a extinção do contrato de trabalho.
Co prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho se aplica para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Dnão há aplicação da prescrição intercorrente na execução de processos que envolvam verbas oriundas de contratos de trabalho.
Ea interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
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GabaritoE — a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
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Prescrição no Direito do Trabalho
Gabarito: letra E. A interrupção da prescrição trabalhista ocorre exclusivamente pelo ajuizamento de reclamação, independentemente de competência do juízo ou de extinção sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas para pedidos idênticos, conforme o art. 11, §3º da CLT. As demais alternativas incorrem em erros quanto aos prazos (unificados pela Constituição para urbanos e rurais) e à inaplicabilidade de prazo bienal para ações de anotação na CTPS, além de ignorar a existência da prescrição intercorrente na execução trabalhista.
A matéria é regida principalmente pelo art. 11 da CLT e pelo art. 7º, XXIX da Constituição Federal. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que trabalhadores rurais prescrevem em dois anos, enquanto urbanos em cinco. O art. 11 da CLT e o art. 7º, XXIX da CF estabelecem prazo único para ambos:
Art. 11CLT
Art. 11 — A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
Art. 7, XXIXCF/88
Art. 7º, XXIX — ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
Portanto, o prazo é 5 anos durante o contrato e 2 anos após a extinção para ambos. A alternativa troca o prazo total dos rurais, como se fosse de 2 anos, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o limite após a extinção para o trabalhador urbano é três anos. O art. 11 da CLT é claro: o limite é dois anos. A alternativa erra o número.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo bienal (2 anos após extinção) se aplica às ações de anotação para fins previdenciários. O art. 11, §1º da CLT dispõe exatamente o contrário:
Consolidação das Leis do Trabalho:
§1º — O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social
Essas ações são imprescritíveis (em regra) ou têm disciplina própria, não se sujeitando ao prazo bienal. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há prescrição intercorrente na execução trabalhista. Contudo, a CLT prevê a prescrição intercorrente, especialmente no art. 884, e a jurisprudência do TST (Súmula 114) a reconhece. A afirmação de inexistência é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 11, §3º da CLT:
Consolidação das Leis do Trabalho:
§3º — A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos
Portanto, a alternativa está correta e é a única que coincide com a literalidade da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A, que sugere prazos diferentes para urbanos e rurais — prazo que foi unificado pela Constituição de 1988 e confirmado pela CLT. Na dúvida, lembre-se: ambos são iguais (5 anos até o limite de 2 após a extinção).