Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2020
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fc058649
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Um determinado Estado brasileiro auferiu as seguintes receitas:I. Receitas de vendas de imóveis;II. Receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público e destinadas à cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, sem fins lucrativos, conforme previsão orçamentária; eIII. Receitas provenientes da cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia.De acordo com as normas gerais de direito financeiro contempladas na Lei federal nº 4.320/1964, I, II e III serão classificadas, respectivamente, nas categorias econômicas de receita
Ade capital; de capital; e de capital.
Bcorrente; corrente; e corrente.
Ccorrente; corrente; e de capital.
Dde capital; corrente; e corrente.
Ecorrente; de capital; e de capital.
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GabaritoD — de capital; corrente; e corrente.
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Classificação econômica da receita pública (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra D. As receitas de vendas de imóveis (I) são receitas de capital (alienação de bens); as receitas destinadas à cobertura de déficits de manutenção de empresas públicas (II) são receitas correntes (transferências correntes); e as taxas pelo exercício do poder de polícia (III) são receitas correntes (receita tributária). A classificação decorre do art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei 4.320/1964.
A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece duas categorias econômicas de receita: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A distinção fundamental está na origem e na destinação dos recursos: as correntes são aquelas que aumentam o patrimônio de forma permanente e se destinam a atender despesas correntes; as de capital são aquelas que decorrem da realização de recursos financeiros (constituição de dívidas, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital) e se destinam a atender despesas de capital.
Lei 4.320/1964:
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes"
§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente"
A banca explora exatamente a confusão entre alienação de bens (receita de capital) e transferências correntes (receita corrente). A venda de imóveis é clássica receita de capital, pois representa a conversão em espécie de um bem do ativo permanente. Já os recursos recebidos de outras pessoas de direito público para cobertura de déficits de manutenção de empresas públicas são transferências correntes, pois se destinam a atender despesas correntes (subvenções econômicas). As taxas, por sua vez, são receitas tributárias, portanto correntes.
Critério
I — Venda de imóveis
II — Cobertura de déficit de empresa pública
III — Taxas (poder de polícia)
Natureza
Alienação de bens
Transferência corrente
Receita tributária
Categoria econômica
De capital
Corrente
Corrente
Fundamento (art. 11)
§ 2º (conversão em espécie)
§ 1º (recursos p/ despesas correntes)
§ 1º (receita tributária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as três receitas são de capital. Erra ao classificar as taxas (III) como de capital: as taxas são receitas tributárias, expressamente listadas como receitas correntes no art. 11, § 1º. Também erra ao classificar a receita II como de capital, quando se trata de transferência corrente destinada a despesas correntes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todas as três receitas são correntes. Erra ao classificar a venda de imóveis (I) como corrente: a alienação de bens é receita de capital, conforme o art. 11, § 2º (conversão em espécie de bens e direitos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica I e II como correntes e III como de capital. Erra duplamente: a venda de imóveis (I) é receita de capital, e as taxas (III) são receitas correntes (tributárias).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: I (venda de imóveis) como receita de capital (alienação de bens, art. 11, § 2º); II (recursos para cobertura de déficits de empresas públicas) como receita corrente (transferência corrente, art. 11, § 1º); III (taxas) como receita corrente (tributária, art. 11, § 1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica I como corrente e II e III como de capital. Erra ao tratar a venda de imóveis (I) como corrente (é de capital) e as taxas (III) como de capital (são correntes).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza da receita de alienação de bens (capital) com a de transferências correntes (corrente). A venda de imóveis sempre é receita de capital, pois converte um bem do ativo em espécie; já os recursos recebidos para custeio de despesas correntes são transferências correntes. Fique atento: a destinação (despesa corrente ou de capital) é o critério decisivo.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar, pergunte: a receita decorre de alienação de bem, operação de crédito, amortização de empréstimo ou transferência de capital? Se sim, é de capital. Caso contrário, se é tributária, patrimonial, industrial, de serviços ou transferência corrente, é corrente. Memorize o esquema do art. 11, § 4º: Receitas Correntes (tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes, outras) e Receitas de Capital (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, outras).