Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FCC 2020
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fc058650
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas da referida Lei Complementar, com ênfase no que se refere
Aà observância do limite de admissão de servidores para ocupar cargos de provimento efetivo, o qual deve obedecer a proporção de um funcionário ativo para cada três funcionários aposentados, relativamente a cada esfera de Poder e a cada pessoa jurídica de direito público.
Bao cumprimento do limite de gastos com pessoal inativo dos poderes executivo, legislativo e judiciário municipais, quando houver, custeados por recursos de contribuições dos segurados.
Cà observância dos limites mínimo e máximo de destinação dos royalties do petróleo para educação pré-universitária e para a saúde.
Dao cumprimento do limite de admissão de servidores para ocupar cargos de provimento efetivo, o qual deve obedecer a proporção de um funcionário ativo para cada cinco funcionários aposentados ou pensionistas, relativamente a cada esfera de Poder e a cada pessoa jurídica de direito público.
Eà destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as restrições da própria Lei Complementar nº 101/2000.
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GabaritoE — à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as restrições da própria Lei Complementar nº 101/2000.
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Fiscalização do cumprimento da LRF — ênfase legal (Art. 59)
Gabarito: letra E. O art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina que a fiscalização do cumprimento de suas normas terá ênfase, entre outros pontos, na "destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos". É exatamente esse o conteúdo da alternativa E, que está em conformidade com a lei.
A banca cobra o conhecimento dos itens que merecem ênfase na fiscalização prevista no art. 59 da LRF. As demais alternativas ou tratam de limites inexistentes (proporções de servidores ativos/aposentados) ou de temas que não constam do rol legal de ênfase.
Não há no ordenamento qualquer limite de admissão de servidores baseado em proporção entre ativos e aposentados. As alternativas A e D são completamente estranhas à LRF. A alternativa B, embora aborde despesas com pessoal inativo, não corresponde a um dos tópicos de ênfase do art. 59 — que trata de "limites e condições para a despesa total com pessoal" de forma ampla, não restrita a inativos de poderes municipais. A alternativa C faz referência a royalties do petróleo, tema que é regido por legislação específica e não consta do rol do art. 59.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cria um suposto limite de admissão de servidores com proporção de 1 ativo para 3 aposentados. A LRF não estabelece qualquer limite dessa natureza; a admissão de pessoal segue as regras de concurso público e de despesa com pessoal, mas sem essa proporção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "limite de gastos com pessoal inativo dos poderes executivo, legislativo e judiciário municipais". Embora a LRF limite a despesa total com pessoal (que inclui inativos e pensionistas), a ênfase do art. 59 não é específica para inativos de poderes municipais. O rol é mais abrangente e não traz essa discriminação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Observância dos limites mínimo e máximo de destinação dos royalties do petróleo para educação pré-universitária e para a saúde". Esse tema não é objeto de ênfase na fiscalização da LRF; a destinação de royalties é regulada por outras leis (Lei 12.858/2013, por exemplo), não pela LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro das alternativas A, variando a proporção para 1 ativo para 5 aposentados ou pensionistas. Não há previsão legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente a um dos itens de ênfase listados no art. 59 da LRF: "destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos". A lei determina que a fiscalização terá ênfase nesse ponto, observadas as restrições constitucionais e as da própria LRF.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os tópicos de ênfase do art. 59 da LRF: limites e condições para despesa com pessoal, dívidas, operações de crédito, restos a pagar, destinação de alienação de ativos, entre outros. Questões frequentes exploram esse rol.