Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2020
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc058656
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
Os atos administrativos, manifestações de vontade da Administração pública, devem observar os requisitos legais para vigência, validade e eficácia. A análise desses requisitos permite
Ainferir que tanto a validade quanto a eficácia se referem à produção de efeitos do ato, não dependendo da vigência do ato.
Bprever que o implemento de condição suspensiva implica a extinção do ato administrativo, atuando no campo da validade.
Cconcluir que a validade e a eficácia dependem da vigência do ato administrativo, não sendo o inverso necessariamente verdadeiro.
Danalisar o campo da vigência sob o prisma das nulidades para identificar a existência de vícios, estes que, no que se refere aos elementos do ato administrativo, são sempre sanáveis.
Einterligar a esfera de projeção de efeitos, de forma que a ineficácia de um ato enseja a invalidade e esta interrompe a vigência.
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GabaritoC — concluir que a validade e a eficácia dependem da vigência do ato administrativo, não sendo o inverso necessariamente verdadeiro.
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Atos administrativos – Vigência, validade e eficácia
Gabarito: letra C. A validade e a eficácia dependem da vigência (existência/perfeição) do ato, mas o inverso não é verdadeiro: um ato pode estar em vigência (perfeito) e ser inválido ou ineficaz. Essa é a relação correta entre os três planos, conforme a doutrina do Direito Administrativo.
A banca cobra a compreensão dos planos de análise do ato administrativo: vigência (existência/perfeição), validade (conformidade com o direito) e eficácia (aptidão para produzir efeitos). A doutrina classifica as combinações possíveis: ato perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz; perfeito, válido e ineficaz; perfeito, inválido e ineficaz. Isso demonstra que a validade e a eficácia pressupõem a perfeição (vigência), mas não o contrário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que validade e eficácia se referem à produção de efeitos e não dependem da vigência. Erro: a validade é a conformidade com o ordenamento jurídico, não produção de efeitos; além disso, tanto validade quanto eficácia pressupõem que o ato tenha completado seu ciclo de formação (vigência/perfeição).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O implemento de condição suspensiva não extingue o ato; apenas suspende seus efeitos (torna-o ineficaz até o implemento). A validade do ato não é afetada. Condição resolutiva, sim, extinguiria os efeitos. A banca confunde os institutos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina, um ato só pode ser válido e eficaz se já tiver ingressado no mundo jurídico (vigência/perfeição). Entretanto, um ato vigente pode ser inválido (ex.: ato ilegal) ou ineficaz (ex.: ato sujeito a condição suspensiva). Portanto, validade e eficácia dependem da vigência, mas o contrário não é necessário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vigência não é analisada sob o prisma das nulidades; as nulidades dizem respeito à validade. Além disso, nem todos os vícios nos elementos do ato são sanáveis – há vícios insanáveis (ex.: objeto ilícito). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ineficácia não acarreta invalidade: um ato pode ser válido e ineficaz (ex.: ato com condição suspensiva). A invalidade pode levar à anulação com efeitos retroativos, mas isso não "interrompe a vigência", pois o ato já foi vigente e produziu efeitos. A relação descrita é invertida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os efeitos da condição suspensiva (alternativa B) e inverte a relação entre os planos (alternativas A e E). Fique atento: condição suspensiva → suspende eficácia; condição resolutiva → extingue. E lembre-se: vigência é pré-requisito, mas não garante validade nem eficácia.
MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos