Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2020
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc058657
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
A concessão de uso é instrumento jurídico por meio do qual a Administração pública
Aobriga particulares, necessariamente pessoas jurídicas, ao desenvolvimento de atividades de interesse público, vedado o uso exclusivo e privativo.
Bfaculta ao particular a exploração de bens públicos imóveis, por prazo indeterminado ou determinado, este que deve guardar relação com o tempo necessário à implementação das atividades abrangidas pela finalidade do uso.
Ccontrata com particular a prestação de serviços públicos essenciais, mediante cobrança de tarifa do usuário ou pagamento de remuneração pelo poder público.
Doutorga ao particular a execução de serviços públicos, mediante remuneração própria e necessariamente submetida a princípios específicos.
Econfere ao particular, por prazo determinado no contrato celebrado, a utilização de bens públicos imóveis, podendo ser remunerado ou gratuito, observado o interesse público.
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GabaritoE — confere ao particular, por prazo determinado no contrato celebrado, a utilização de bens públicos imóveis, podendo ser remunerado ou gratuito, observado o interesse público.
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Concessão de uso de bens públicos
Gabarito: letra E. A concessão de uso é um contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a utilização de bem público imóvel por prazo determinado, podendo ser remunerada ou gratuita, sempre com observância do interesse público. As demais alternativas descrevem outros institutos, como concessão de serviço público ou confundem características essenciais.
Concessão de uso (bem público imóvel)
1Natureza
Contrato administrativo
Prazo determinado
2Partes
Administração (poder concedente)
Particular (pessoa física ou jurídica)
3Características
Uso exclusivo permitido
Pode ser remunerada ou gratuita
Sempre observa o interesse público
4Distinção: concessão de serviço
Prestação de serviço público
Tarifa ou remuneração pelo poder público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão de uso obriga particulares (necessariamente pessoas jurídicas) a desenvolver atividades de interesse público, vedado o uso exclusivo. Na verdade, a concessão de uso não exige pessoa jurídica (pessoa física também pode ser concessionária), não impõe obrigação de desenvolvimento de atividades (o uso pode ser para moradia, por exemplo) e o uso exclusivo é permitido. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o prazo pode ser indeterminado ou determinado, mas a concessão de uso é sempre por prazo determinado. Além disso, o prazo não guarda necessária relação com o tempo de implementação das atividades, sendo fixado no contrato. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a concessão de serviço público (prestação de serviços essenciais com tarifa ou remuneração pelo poder público), não a concessão de uso. São institutos distintos: a concessão de uso trata da utilização de bem público, não da prestação de serviço. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também se refere à concessão de serviço público (execução de serviços com remuneração própria e princípios específicos). Não corresponde à concessão de uso. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a concessão de uso: confere ao particular, por prazo determinado (contrato), a utilização de bens públicos imóveis, podendo ser remunerado ou gratuito, observado o interesse público. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: concessão de uso = uso de bem; concessão de serviço = prestação de serviço. A concessão de uso é sempre temporária e incide sobre imóvel público.