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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc058658
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
A Secretaria da Cultura de determinado ente federado pretende adquirir obras de arte para compor o acervo de um renomado museu cuja gestão é de sua responsabilidade. Parte das obras será recebida em doação e parte será adquirida de colecionadores. Quanto à aquisição das obras, considerando que se trata de ente público, o adquirente
  1. Apoderá comprar as obras de arte com dispensa de licitação, desde que a autenticidade e valor dessas obras tenham sido conferidos e comprovados.
  2. Bdeverá licitar a aquisição das obras, seja para recebimento em doação, seja para compra de particulares.
  3. Cnão poderá onerar recursos do erário para aquisição de bens móveis para guarnecer museu, cuja formação de acervo é obrigatoriamente fruto de filantropia.
  4. Dfica proibido de receber bens em doação, salvo se comprovado que não consegue adquirir bens da mesma natureza e de forma onerosa no mercado.
  5. Efica autorizado à aquisição por inexigibilidade de licitação, hipótese expressa na lei, não se admitindo o recebimento de doação.
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GabaritoA — poderá comprar as obras de arte com dispensa de licitação, desde que a autenticidade e valor dessas obras tenham sido conferidos e comprovados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição de obras de arte – Dispensa de licitação (Lei 8.666/1993)

Gabarito: alternativa A. A Lei 8.666/1993 (vigente à época) dispensa a licitação para aquisição de obras de arte, desde que comprovadas a autenticidade e o valor (art. 24, XV). A alternativa A reflete exatamente essa hipótese, permitindo a compra direta com tais requisitos. As demais estão incorretas.

A banca testa o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação. A aquisição de obras de arte é caso clássico de dispensa, não de inexigibilidade, pois a lei entende que, embora exista possibilidade de competição, o objeto requer avaliação especializada, justificando a contratação direta desde que respeitadas as condições legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a hipótese de inexigibilidade (alternativa E), por associar a singularidade da obra de arte à inviabilidade de competição. No entanto, a Lei 8.666/1993 expressamente classifica essa hipótese como dispensa (art. 24, XV), não como inexigibilidade. Fique atento: obras de arte = dispensa (desde que autenticidade e valor comprovados); inviabilidade de competição (inexigibilidade) se aplica, por exemplo, a fornecedor exclusivo ou artista consagrado.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Poderá comprar as obras de arte com dispensa de licitação, desde que a autenticidade e valor dessas obras tenham sido conferidos e comprovados.

Art. 24, XV, Lei 8.666/1993

✅ Sim

B

Deverá licitar a aquisição das obras, seja para recebimento em doação, seja para compra de particulares.

Art. 24, XV (dispensa) + doação não exige licitação

❌ Não

C

Não poderá onerar recursos do erário para aquisição de bens móveis para guarnecer museu, cuja formação de acervo é obrigatoriamente fruto de filantropia.

Inexistente na lei

❌ Não

D

Fica proibido de receber bens em doação, salvo se comprovado que não consegue adquirir bens da mesma natureza e de forma onerosa no mercado.

Inexistente na lei

❌ Não

E

Fica autorizado à aquisição por inexigibilidade de licitação, hipótese expressa na lei, não se admitindo o recebimento de doação.

Art. 24, XV (dispensa, não inexigibilidade)

❌ Não

Aquisição de obras de arte
  • 1Dispensa (art. 24, XV)
    • Autenticidade comprovada
    • Valor comprovado
  • 2Inexigibilidade (art. 25)
    • Artista consagrado
    • Fornecedor exclusivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 24, XV, da Lei 8.666/1993: é dispensável a licitação para aquisição de obras de arte, desde que a autenticidade e o valor sejam comprovados (por comissão de especialistas). O enunciado menciona que foram "conferidos e comprovados", atendendo à condição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "deverá licitar a aquisição das obras, seja para recebimento em doação, seja para compra de particulares". Errada porque a lei permite a dispensa para compra de obras de arte, e a doação não exige licitação (é ato de aceitação, não de compra).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Não poderá onerar recursos do erário para aquisição de bens móveis para guarnecer museu, cuja formação de acervo é obrigatoriamente fruto de filantropia." Afirmação absurda: a Administração pode adquirir bens para museus, inclusive com dispensa, não havendo vedação ao uso de recursos públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Fica proibido de receber bens em doação, salvo se comprovado que não consegue adquirir bens da mesma natureza e de forma onerosa no mercado." Não há tal proibição. A Administração pode receber doações sem licitação, independentemente de comprovação de impossibilidade de compra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Fica autorizado à aquisição por inexigibilidade de licitação, hipótese expressa na lei, não se admitindo o recebimento de doação." Erro duplo: a aquisição de obras de arte é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade; e o recebimento de doação é perfeitamente admitido.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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