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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2020

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc058659
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Advogado Legislativo - Procurador
A celebração de convênios entre o ente federado e as entidades que integram a Administração pública indireta exige
  1. Atransferência de recursos materiais ou financeiros, que é a finalidade principal do ajuste.
  2. Bdescrição precisa do objeto e das atribuições de cada partícipe, demonstrando a convergência dos interesses envolvidos.
  3. Cadequado dimensionamento dos servidores que serão transferidos de uma pessoa jurídica convenente à outra para execução das atividades previstas no plano de trabalho e outras de mesma natureza.
  4. Dindicação e previsão de recursos orçamentários e financeiros que se prestarão a remunerar o ente convenente que executar as atribuições constantes do ajuste.
  5. Eprévia licitação ou, ao menos, procedimento de chamamento para identificação do ente integrante da Administração indireta cujo campo funcional seja mais adequado à execução do objeto do convênio.
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GabaritoB — descrição precisa do objeto e das atribuições de cada partícipe, demonstrando a convergência dos interesses envolvidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios administrativos – Elementos essenciais

Gabarito: letra B. Os convênios entre ente federado e entidades da administração indireta exigem descrição precisa do objeto e das atribuições de cada partícipe, demonstrando a convergência de interesses comuns, que é a característica central desse instrumento (comunhão de interesses). Ao contrário dos contratos, onde há interesses contrapostos, nos convênios os partícipes unem esforços para um objetivo comum. Essa exigência decorre da natureza do convênio, que não se confunde com contratos ou meras transferências de recursos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A transferência de recursos materiais ou financeiros não é a finalidade principal do convênio. O convênio visa à execução conjunta de um objeto de interesse comum; o repasse de recursos é apenas um meio, não a finalidade. A afirmativa confunde convênio com contrato de repasse ou doação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige-se a descrição precisa do objeto e das atribuições de cada partícipe, demonstrando a convergência de interesses envolvidos. É o que caracteriza o convênio: a comunhão de interesses e a atuação coordenada para um fim comum, conforme o regime jurídico aplicável (Lei 8.666/1993, art. 116, e Decreto 6.170/2007 – embora não transcritos, a doutrina consagra esse requisito).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O adequado dimensionamento dos servidores que serão transferidos não é exigência dos convênios. Pode ocorrer em ajustes de cessão de pessoal, mas não é elemento essencial ou obrigatório na celebração de convênios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Convênios não envolvem remuneração de um partícipe pelo outro. O repasse de recursos se destina à execução do objeto comum, não ao pagamento de serviços prestados. A previsão de remuneração é típica de contratos administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não se exige licitação nem chamamento público para a escolha do convenente, pois o convênio é instrumento de colaboração, não de contratação. A licitação é obrigatória para contratos, mas não para convênios (art. 116, §1º, Lei 8.666/1993).

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença fundamental: contrato = interesses opostos (Administração contrata particular para executar algo), convênio = interesses comuns (partes colaboram para objetivo compartilhado). Essa distinção resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra B.

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