Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — FCC 2020
- Código
- fc058734
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-AP
- Ano
- 2020
- Cargo
- Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
- AI e III.
- BII.
- CIII.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoB — II.
Gabarito: letra B. Apenas a afirmação II está correta, pois o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios está consagrado na Constituição Federal, que garante o reajustamento periódico para preservar o valor real. O item I erra ao confundir a universalidade da seguridade social (que abrange saúde, assistência e previdência) com a previdência contributiva, que é restrita a quem contribui. O item III erra ao afirmar que é vedada, em qualquer hipótese, a adoção de requisitos diferenciados para a aposentadoria, quando a própria CF prevê exceções como a aposentadoria especial e para pessoas com deficiência.
Afirmação | Correção | Fundamento |
|---|---|---|
I – Universalidade da cobertura e do atendimento na Previdência Social para todos no território nacional, salvo não contribuintes. | ❌ Incorreto | A universalidade é da seguridade social (art. 194, I, CF); a previdência é contributiva, restrita a segurados e dependentes. O mínimo existencial (BPC) é da assistência social. |
II – Irredutibilidade do valor dos benefícios, com reajuste para preservar o valor real. | ✅ Correto | Art. 194, parágrafo único, IV, e art. 201, §4º, CF. |
III – Vedação absoluta a requisitos diferenciados para aposentadoria no RGPS. | ❌ Incorreto | A CF prevê exceções: aposentadoria especial (art. 201, §1º) e para pessoas com deficiência (LC 142/2013). |
A afirmação diz que o Sistema Previdenciário Nacional tem universalidade de cobertura e atendimento para todos que vivem no território nacional, salvo os não contribuintes. Isso é incorreto porque a universalidade é um objetivo da seguridade social como um todo (art. 194, parágrafo único, I, CF), mas a previdência social é contributiva: seus benefícios são destinados apenas aos segurados e dependentes que contribuem. O direito ao mínimo indispensável (como o BPC) é da assistência social, não da previdência. Portanto, o item confunde os subsistemas.
A Constituição Federal, no art. 194, parágrafo único, IV, estabelece como um dos objetivos da seguridade social a "irredutibilidade do valor dos benefícios". Além disso, o art. 201, §4º, determina que os benefícios do RGPS sejam reajustados para preservar o valor real, conforme critérios legais. A afirmação está perfeitamente adequada.
A afirmação de que é defesa em qualquer hipótese a adoção de requisitos diferenciados para a aposentadoria no RGPS é falsa. A própria CF prevê exceções, como a aposentadoria especial para atividades nocivas (art. 201, §1º) e a aposentadoria para pessoas com deficiência (Lei Complementar 142/2013). A EC 103/2019 também permite diferenciações. Portanto, não é vedada em qualquer hipótese.
Gabarito: letra B
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