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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2020

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc058737
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
Em relação ao procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, é correto afirmar:
  1. AA partir da publicação do decreto declaratório de interesse social do imóvel, a ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de um ano.
  2. BDeclarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
  3. CIntentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar reduzida a superfície igual à da pequena propriedade rural.
  4. DA desapropriação para fins de reforma agrária é de competência concorrente da União e dos Estados e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social.
  5. EA ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal ou estadual executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal ou estadual competente, inclusive durante as férias forenses.
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GabaritoB — Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação para fins de reforma agrária – Procedimento contraditório especial

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a legitimidade do expropriante para realizar vistoria e avaliação do imóvel, inclusive com força policial mediante autorização judicial, com responsabilização por perdas e danos, conforme o procedimento sumário previsto na Constituição Federal (art. 184, §3º) e na Lei Complementar 76/93. As demais alternativas contêm erros quanto a prazos, competência, condições da desapropriação parcial ou o foro de processamento da ação.

A questão exige conhecimento do regime jurídico especial da desapropriação para reforma agrária, disciplinado pela CF/88 e pela LC 76/1993, que estabelece o rito sumário. Vamos analisar cada afirmativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação de desapropriação por interesse social para reforma agrária não tem prazo de um ano para ser proposta. O decreto declaratório autoriza a União a propor a ação (CF, art. 184, §2º), e o prazo geral para desapropriação por interesse social é de dois anos (Decreto-Lei 3.365/41, art. 10), não de um ano. A banca troca o prazo correto por um menor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa reproduz exatamente o procedimento previsto: após a declaração de interesse social, o expropriante pode realizar vistoria e avaliação, recorrendo à força policial com prévia autorização judicial, assumindo responsabilidade por eventuais danos causados por seus agentes, sem prejuízo de sanções penais. Esse é o conteúdo dos arts. 2º e 3º da LC 76/93, que integram o rito sumário.

Art. 184, §3CF/88

Art. 184, § 3º — "Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na desapropriação parcial, o proprietário pode requerer, na contestação, a extensão da desapropriação a todo o imóvel, mas apenas quando a área remanescente ficar inferior à da pequena propriedade rural, e não igual (LC 76/93, art. 5º, §1º). A troca do termo "inferior" por "igual" caracteriza a pegadinha da banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é exclusiva da União, conforme o art. 184, caput, da CF/88. Estados não detêm essa competência, nem concorrente nem supletiva. A alternativa erra ao afirmar que é concorrente.

Art. 184CF/88

Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação de desapropriação para reforma agrária é proposta apenas pelo órgão federal executor (o Incra, vinculado à União) e processada perante o juiz federal, e não por órgão estadual nem perante juiz estadual. Contudo, a parte final sobre a possibilidade de processamento durante as férias forenses está correta, conforme o art. 39 do Decreto-Lei 3.365/41:

Art. 39DL-3365-1941

Art. 39 — "A ação de desapropriação pode ser proposta durante as férias forenses, e não se interrompe pela superveniência destas."

A incorreção reside na menção a "órgão federal ou estadual" e "juiz federal ou estadual", que desconsidera a competência exclusiva da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência exclusiva e concorrente (alternativa D) e tenta induzir o candidato a aceitar a participação estadual no processo (alternativa E). Lembre-se: reforma agrária é matéria exclusivamente federal. Além disso, na desapropriação parcial, o requisito para extensão é a área remanescente inferior (não igual) à pequena propriedade.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra B

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