A organização administrativa pode implicar desconcentração e descentralização. A criação de empresas estatais
Adepende da edição de lei instituidora dos entes, da qual também deverão constar as competências próprias atribuídas a essas pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.
Bdifere da instituição de autarquias e fundações, pessoas jurídicas que expressam a desconcentração da Administração pública.
Cindica a desconcentração da organização administrativa, que se caracteriza pela criação de pessoas jurídicas com competências próprias.
Dé expressão da descentralização administrativa, que implica a criação de pessoas jurídicas com atribuições previstas em lei e em seus atos constitutivos.
Ee de outras pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público configura forma híbrida de organização administrativa.
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GabaritoD — é expressão da descentralização administrativa, que implica a criação de pessoas jurídicas com atribuições previstas em lei e em seus atos constitutivos.
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Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra D. A criação de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) constitui hipótese de descentralização administrativa, pois transfere a titularidade ou execução de atividades a pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei autorizativa e constituídas mediante registro de seus atos constitutivos. A descentralização implica distribuição de competências entre diferentes pessoas jurídicas, ao passo que a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (órgãos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as empresas estatais dependem de "lei instituidora" e podem ter personalidade de direito público. Erro: empresas estatais são sempre de direito privado e são criadas por lei autorizativa, não instituidora (a lei apenas autoriza; a personalidade nasce com o registro). Autarquias e fundações públicas é que são criadas diretamente por lei instituidora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que autarquias e fundações expressam desconcentração. Erro: autarquias e fundações públicas são pessoas jurídicas distintas da Administração Direta, portanto são descentralização. A desconcentração é a distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de empresas estatais indica desconcentração por criar pessoas jurídicas com competências próprias. Erro: a criação de novas pessoas jurídicas é o fenômeno da descentralização. A desconcentração não cria novas pessoas; apenas desmembra a estrutura interna.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente associa a criação de empresas estatais à descentralização administrativa, que se materializa na criação de pessoas jurídicas com atribuições fixadas em lei (lei autorizativa) e em seus atos constitutivos (estatuto ou contrato social). É a definição doutrinária clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona que empresas estatais e outras pessoas jurídicas de direito público configuram forma híbrida. Erro: empresas estatais são de direito privado; não há hibridismo nesse aspecto. A forma híbrida não é reconhecida para essa classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de desconcentração e descentralização, tentando confundir o candidato. Lembre-se: desconcentração = órgãos (interna, hierarquia); descentralização = novas pessoas jurídicas (vinculação, não hierarquia). Empresas estatais são sempre direito privado e exigem lei autorizativa.