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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc058746
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Cargo
Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
A alienação de bens imóveis dos entes federados exige, dentre outros requisitos,
  1. Ajustificativa de interesse público e, como regra geral, utilização da modalidade concorrência.
  2. Bautorização legislativa, justificativa de interesse público e licitação, como regra geral, sob a modalidade de leilão presencial.
  3. Cautorização legislativa e alienação por meio de licitação, na modalidade pregão.
  4. Dutilização da modalidade de licitação pregão, desde que o bem não possua especificidades que lhe retirem a característica de comum.
  5. Eobservância do princípio da licitação, salvo hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, cabendo a escolha da modalidade do certame com base no valor do bem.
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GabaritoA — justificativa de interesse público e, como regra geral, utilização da modalidade concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis – Licitação e modalidade

Gabarito: letra A. A alienação de bens imóveis pela Administração Pública exige, como regra geral, justificativa de interesse público e licitação na modalidade concorrência, conforme previsto no art. 17, I, da Lei 8.666/1993 (à época da questão). Embora também exija autorização legislativa, a alternativa A não a exclui – apenas lista dois dos requisitos, sendo correta como "dentre outros". As demais alternativas erram ao indicar leilão, pregão ou liberdade de escolha da modalidade.

A banca testa o conhecimento das regras específicas para alienação de imóveis, que diverge da alienação de móveis (leilão) e da aquisição de bens comuns (pregão). O conteúdo de apoio (doutrina) confirma que, na Lei 8.666/1993, a concorrência era a modalidade exigida para imóveis, enquanto o leilão aplicava-se a móveis ou a imóveis provenientes de procedimentos judiciais/dação em pagamento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a alienação exige justificativa de interesse público e, como regra geral, concorrência. Ambos são requisitos do art. 17, caput e I, da Lei 8.666/1993: a alienação subordina-se ao interesse público e, para imóveis, deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência. A ausência de menção à autorização legislativa não a invalida, pois a alternativa lista "dentre outros requisitos" – ela não afirma ser exaustiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe autorização legislativa, justificativa de interesse público e leilão presencial. O erro está na modalidade: para imóveis, a regra é concorrência, e não leilão. O leilão é admitido apenas para imóveis derivados de procedimentos judiciais ou dação em pagamento (exceção), não como regra geral. Além disso, a alternativa especifica "leilão presencial", quando a lei não faz essa distinção à época.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica autorização legislativa e licitação na modalidade pregão. O pregão é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, não para alienação de imóveis. A Lei 8.666/1993 não prevê pregão para alienação; este foi instituído pela Lei 10.520/2002 para compras e serviços comuns.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere pregão, desde que o bem não tenha especificidades (subentendendo bem comum). Além de o pregão não ser modalidade de alienação de imóveis, a caracterização como bem comum não altera a regra – imóveis são alienados por concorrência, independentemente de serem comuns ou não.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é necessária, salvo dispensa/inexigibilidade, e que a modalidade é escolhida com base no valor do bem. Esse entendimento é próprio das modalidades tradicionais (concorrência, tomada de preços, convite), mas para alienação de imóveis a modalidade é fixa (concorrência), não variando com o valor. A regra do art. 23 da Lei 8.666/1993 não se aplica à alienação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras de alienação de bens imóveis e móveis, além de tentar atrair o candidato com modalidades como leilão e pregão. Lembre-se: para imóveis (regra geral) → concorrência; para móveis → leilão. A autorização legislativa é exigida, mas estava implícita em todas as alternativas que a mencionavam; a alternativa A, ao omiti-la, é ainda assim correta por não se pretender exaustiva.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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